Processo 0808762-04.2025.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0808762-04.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON MARCOS SANTOS SILVA REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A 1. RELATÓRIO Vistos, etc. ROBSON MARCOS SANTOS SILVA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Reparação por Danos Morais em face da EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., também qualificada. Em sua petição inicial (ID 136003742), o autor relata ser locatário de um imóvel comercial destinado ao funcionamento de uma panificadora e confeitaria, vinculado à conta contrato nº 3015072953. Narra que, após a ocorrência de um curto-circuito que destruiu o medidor de energia elétrica da unidade, a concessionária ré procedeu à substituição do equipamento. Contudo, afirma que, a partir da instalação do novo medidor, o faturamento passou a registrar valores desproporcionais e incompatíveis com a realidade de seu consumo histórico. O demandante sustenta que sua média mensal, que girava em torno de 2.500 kWh, saltou abruptamente para patamares superiores a 5.000 kWh, destacando a fatura referente a setembro de 2021 no valor de R$ 6.998,06 (seis mil, novecentos e noventa e oito reais e seis centavos). Argumenta que a elevação do consumo não possui lastro técnico idôneo, apontando falhas na instalação do novo equipamento, como fiação exposta e ausência de aterramento, o que teria gerado sobrecarga e erro de medição. Informa que transferiu 70% de sua produção para outro endereço comercial, mas que, estranhamente, o consumo faturado na unidade objeto da lide permaneceu elevado. Menciona a existência de demanda anterior no Juizado Especial Cível (Proc. nº 0858812-73.2021.8.14.0301), a qual foi extinta sem resolução de mérito em virtude da complexidade técnica da causa. Diante disso, requereu a declaração de inexistência do débito excedente e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Atribuiu à causa o valor de R$ 169.413,81 (cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e treze reais e oitenta e um centavos). Por meio da decisão interlocutória de ID 140605017, este Juízo deferiu os benefícios da Justiça Gratuita ao autor e concedeu a tutela de urgência pleiteada, determinando que a ré se abstivesse de suspender o fornecimento de energia, de negativar o nome do requerente nos cadastros de inadimplentes e suspendesse a exigibilidade das faturas impugnadas. Na mesma oportunidade, diante da evidente hipossuficiência técnica do consumidor, foi determinada a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. A concessionária ré apresentou contestação (ID 143556118), arguindo, em sede preliminar, a impugnação ao benefício da justiça gratuita concedido ao autor. No mérito, defendeu a plena legalidade das cobranças efetuadas, fundamentando-se na presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos e dos documentos emitidos pela concessionária. Destacou que as faturas refletem o consumo real registrado pelo medidor e citou a realização de fiscalizações técnicas em 28/09/2021, 18/03/2022 e 30/06/2023, as quais teriam atestado a normalidade da medição e a inexistência de irregularidades no equipamento. Refutou a ocorrência de danos morais, alegando exercício regular de direito, e pugnou pela total improcedência dos pedidos…
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