Processo 0808777-02.2016.8.15.2001
TJPB • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DECISÃO Nº do Processo: 0808777-02.2016.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Gratificações e Adicionais] REQUERENTE: PAULO JARDEL SOARES CAVALCANTE REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc. A parte autora apresentou petição requerendo a expedição de RPV para pagamento do seu crédito (principal), informando a renúncia ao valor que excede ao seu teto, ID 128510880. Breve relato. DECIDO. A renúncia dos créditos excedentes, para viabilizar a expedição de requisição de pequeno valor - RPV é faculdade do credor para adequá-los ao valor das dívidas consideradas de pequeno valor, nos moldes dos § 3º e 4º, do art. 100 da CF. O Valor da RPV (Requisição de Pequeno Valor) corresponde a: I - 10 (dez) salários mínimos, no Estado da Paraíba, conforme Lei Estadual nº 7.486/2003; e, II - valor igual ou inferior ao maior benefício do regime geral da previdência social, conforme Lei nº 10.459/2005, com redação dada pela Lei nº 11.983/2010. Quanto a renúncia de parte do valor do crédito executado, a Resolução nº 303/2019, com redação dada pela Resolução nº 482/2022, ambas do CNJ, prevê a possibilidade mesmo após a expedição do ofício requisitório do precatório: Art. 48. O beneficiário poderá renunciar a parcela do crédito, de forma expressa, com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor. Parágrafo único. O pedido será encaminhado ao juízo da execução, mesmo que expedido o ofício precatório. Além disso, a jurisprudência é unânime quanto à matéria: PRECATÓRIO. CONVERSÃO EM RPV. RENÚNCIA DO VALOR EXCEDENTE. Decisão que indeferiu a conversão do precatório expedido. Inexistência de previsão legal no tocante ao limite temporal do pedido de renúncia. Resolução CNJ 303/19 que prevê a possibilidade de renúncia após a expedição de ofício requisitório. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 22887263420208260000 SP 2288726-34.2020.8.26.0000, Relator: Moacir Peres, Data de Julgamento: 09/02/2021, 7ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 09/02/2021) PJE 0812514-72.2020.4.05.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DO REQUISITÓRIO EXPEDIDO. RENÚNCIA AO EXCEDENTE. ART. 87, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ADCT. POSSIBILIDADE. 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que, proferida em sede de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, indeferiu pedido de renúncia ao crédito excedente ao limite de pagamento para a modalidade de RPV e de desistência do precatório expedido, por entender que a questão referente à modalidade do requisitório encontra-se preclusa. 2. O particular, ora agravante, argumenta, em síntese, que: a) a renúncia é ato de mera liberalidade do exequente, não sendo cabível oposição quanto à mesma pelo executado ou pelo Poder Judiciário, desde que respeitadas as formalidades legais; b) existe permissivo à hipótese versada nos autos, desistência de crédito relativo à precatório para fins de pagamento na modalidade de RPV, nos termos do art. 48 da Resolução 303/2019 do CNJ; c) o pleito do exequente encontra amparo no parágrafo único do art. 87 do ADCT; d) inexistem prejuízos quanto ao pleito formulado pelo agravante, o qual,…
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