Processo 0808786-76.2026.8.12.0002
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Decisão de fls 43/47: Frente ao exposto, defiro a tutela provisória de urgência, fazendo-o para suspender os efeitos do contrato firmado entre as partes (nº 54/43-0030), tendo por objeto o imóvel descrito na peça inicial, bem como para proibir Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda de inserir o nome de Daniel Crespin de Almeida em cadastros desabonadores de crédito, sob pena de multa diária que tenho por bem em estabelecer no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). No mais, verifi
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