Processo 0808787-29.2025.8.14.0006
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av. Cláudio Sanders, CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 98251-6230 (Whatsapp) - E-mail: 3vjecivelananindeua@tjpa.jus.br ATO ORDINATÓRIO (Art. 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento 006/2006-CJRMB) Processo n° 0808787-29.2025.8.14.0006 PROMOVENTE: ANA CAROLINA FIGUEIREDO VIDAL Advogado do(a) RECLAMANTE: ANA CAROLINA FIGUEIREDO VIDAL - PA14937 PROMOVIDO(A): ELIANE RODRIGUES AIRES Endereço: Rodovia Transcoqueiro, 40, bairro do UNA, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-345 PROMOVIDO(A): ELIANE RODRIGUES AIRES Endereço: WE 21, 11-B, CIDADE NOVA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-310 Pelo presente ATO ORDINATÓRIO, ficam as partes INTIMADAS acerca da audiência de conciliação virtual, marcada para o dia 16/03/2027 09:40. A audiência designada será realizada por meio de videoconferência, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, podendo-se optar por baixar o aplicativo ou utilizá-lo via web. O uso do programa exige cadastro prévio (gratuito), sendo que a participação na audiência ocorrerá por meio de acesso ao link abaixo: CONCILIAÇÃO 0808787-29.2025.8.14.0006 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams Em caso de dúvidas, ligar ou enviar mensagem para o número (91) 98251-6230 - Whatsapp (Secretaria da 3ª Vara de Juizados de Ananindeua), de segunda à sexta (dias úteis), nos horários entre 09h e 12h, ou enviar mensagem para o e-mail 3vjecivelananindeua@tjpa.jus.br. Havendo dificuldade de acesso à sala virtual, fazer print da tela no Teams e anexar ao processo no mesmo ato, informando a dificuldade, para fins de redesignação da audiência. Em caso de não ter acesso à internet para participação da audiência virtualmente , a parte deverá comparecer, independentemente de nova intimação, ao prédio desta 3ª Vara de Juizado, localizado na Rua Suely Cruz e Silva, n. 1989, esquina com a avenida Cláudio Sanders (antiga Estrada do Maguari), no dia da audiência, com antecedência de 15 minutos, para participar da audiência designada, em sala adaptada para este fim. Ficam advertidos que a ausência injustificada, em audiências (conciliação e/ou instrução e julgamento), poderá ocasionar, em relação ao Promovente, o arquivamento, com possibilidade de condenação em custas; ao Promovido, os efeitos da Revelia. Ananindeua, 29 de julho de 2026 ARYANE VITORIA DOS SANTOS SILVA Diretor de Secretaria da 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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