Processo 0808789-05.2023.8.19.0014

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0808789-05.2023.8.19.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

INSSRéu

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo:0808789-05.2023.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA MARAVILHA DE ALMEIDA RÉU: INSS RELATÓRIO Trata-se de ação de Restabelecimento de Benefício de Auxílio-Doença e sua Conversão em Auxílio-Doença Acidentário c/c Pedido de Aposentadoria ajuizada por LUANA MARAVILHA DE ALMEIDA em face do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Assevera a autora que exerce a função de caixa bancária junto ao ITAÚ UNIBANCO S.A. desde 04/01/2010, atividade que exige esforço repetitivo com os membros superiores, cumprimento de metas e elevada carga de estresse. Relata que, ao longo dos anos, desenvolveu doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (LER/DORT), tais como tendinopatia, bursite, epicondilite, além de síndrome do esgotamento profissional (burnout) e episódio depressivo, com agravamento progressivo do quadro clínico. A autora afirma que, como consequência das doenças ocupacionais, passou a apresentar dor intensa nos membros superiores, limitação de movimentos, perda de força, bem como sintomas psíquicos como ansiedade, insônia e desânimo, o que a incapacitou para o exercício de suas atividades habituais. Sustenta, ainda, que já houve reconhecimento administrativo da incapacidade pelo próprio INSS, com concessão de benefícios anteriores, porém não implantados ou mantidos corretamente, em razão de falhas sistêmicas. Diante das lesões e suas sequelas, a autora alega estar incapacitada para o exercício de sua atividade habitual, especialmente para a função de caixa bancária, que exige esforços repetitivos e sobrecarga dos membros superiores. Por fim, requer o restabelecimento do benefício de auxílio-doença e sua conversão em auxílio-doença acidentário, com eventual concessão de aposentadoria por invalidez. Diante das lesões e suas sequelas, o autor alega estar incapacitado total e permanentemente para qualquer função, especialmente para a de leiturista, que exige grande esforço físico e locomoção. Por fim, requer o restabelecimento do benefício de auxílio-doença e sua conversão em auxílio-doença acidentário, além da concessão de aposentadoria por invalidez, em decorrência do acidente de trabalho. Em defesa, a parte ré sustenta que o autor não preencheu os requisitos para a concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, sob o argumento de que: a) não comprovou a incapacidade laborativa total e permanente, requisito essencial para a aposentadoria por invalidez; b) não há nos autos comprovação de que a autora esteja impossibilitada de exercer qualquer atividade laborativa; c) não demonstrou ter sofrido acidente de trabalho; d) não há comprovação de nexo causal entre o trabalho e a incapacidade alegada. Por fim, conclui que o pedido deve ser julgado improcedente. Decisão saneadora na qual foi determinada a perícia técnica. O laudo pericial, realizado pela médica perita judicial Dra. Silvana Cândida da Costa Raposo em 18/02/2025, concluiu que a autora apresenta incapacidade total, permanente e multiprofissional para atividades que demandem esforço com os membros superiores e movimentos repetitivos. A perita fundamentou sua conclusão nas patologias diagnosticadas, incluindo tendinopatia de ombro, bursite, epicondilite, além de síndrome do esgotamento profissional e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados