Processo 0808792-67.2026.8.20.0000
TJRN • Agravo de Instrumento
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Amilcar Maia na Câmara Cível Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo ativo interposto por BANCO DO BRASIL S.A. em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, nos autos da ação de repactuação de dívidas por superendividamento ajuizada por VILMA REJANE DE MEDEIROS, por meio da qual foram
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