Processo 0808794-28.2024.8.14.0015

TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0808794-28.2024.8.14.0015
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de Castanhal
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) PROCESSO: 0808794-28.2024.8.14.0015 - AÇÃO PENAL (Estelionato Majorado). VÍTIMA: T.A.S. DENUNCIADO(A): ALICE DE OLIVEIRA CARNEIRO (brasileiro, 28 anos, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, filho de Sandra do Socorro Ernesto de Oliveira e Sidney Nunes Carneiro). A Excelentíssima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Castanhal/PA, CLÁUDIA FERREIRA LAPEMDA FIGUEIRÔA, faz saber aos que lerem ou tomarem conhecimento, que pelo representante do Ministério Público do Estado do Pará foi apresentada DENÚNCIA contra o(a) senhor(a) ALICE DE OLIVEIRA CARNEIRO, atualmente em lugar incerto e não sabido, foi expedido o presente EDITAL, com prazo de 15(quinze) dias, em conformidade ao art. 361 e SS do Código de Processo Penal, para o réu tomar ciência da Denúncia e, no prazo de dez (10) dias, apresentar resposta escrita, conforme deliberado no expediente transcrito. DECISÃO: Vistos etc. Presentes os requisitos legais, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Representante do Ministério Público com atribuições perante esta Comarca, em todos os seus termos, pois preenchidos os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal – exposição de um fato delituoso com suas circunstâncias, qualificação do acusado e a classificação do crime – ausente qualquer elemento ensejador da rejeição da peça acusatória. Portanto, CITE(M)-SE o(s) denunciado(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário. No mandado de citação deverá constar ainda que não sendo apresentada resposta no prazo ou se não constituir defensor, será nomeado defensor dativo para oferece-la (art. 396-A, § 2º, CPP) e advertência ao acusado solto que a partir do recebimento da denúncia, haverá o dever de informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de revelia (CPP, art. 367). Além disso e visando a celeridade processual, o Oficial de Justiça, no momento da citação da pessoa acusada, deverá indagar se a mesma possui advogado, se pretende constituir um ou se deseja ser patrocinada pela Defensoria Pública Estadual. Não apresentada defesa no prazo supracitado e não constituído advogado, desde logo nomeio a Defensoria Pública para exercer a defesa do(s) réu(s), com vistas dos autos. SERVIRÁ a cópia desta decisão como mandado/ofício, devendo ser incluído o nome, qualificação e endereço do(s) destinatário(s), nos termos do Provimento n.º 003/2009 CJCI do TJEPA. PROVIDENCIE-SE a juntada da certidão de antecedentes do(s) denunciado(s), caso ainda não tenha sido feito. DÊ-SE ciência ao Ministério Público. EXPEÇA-SE o necessário P. I. C. Castanhal/PA, datado e assinado eletrônica. Cláudia Ferreira Lapenda Figueirôa - Juíza de Direito.

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