Processo 0808834-32.2025.8.15.0731

TJPB • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0808834-32.2025.8.15.0731
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Mista de Cabedelo
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

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A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cabedelo AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0808834-32.2025.8.15.0731 [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTORIDADE: DELEGACIA DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADOAUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.284.001/0001-80 REU: LUIZ FELIPE SALES DA CRUZ SILVA, BRENO FERREIRA SUPRIANO SENTENÇA EMENTA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DE ENTORPECENTES, APETRECHOS DESTINADOS À MERCANCIA ILÍCITA E ARMA DE FOGO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO CARACTERIZADA. ART. 12 DA LEI Nº 10.826/03. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06), NOS TERMOS DO ART. 386, VII, DO CPP. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, IV, DA LEI DE DROGAS AFASTADA, A FIM DE EVITAR BIS IN IDEM, DIANTE DA CONDENAÇÃO AUTÔNOMA PELO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DOS ARTS. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06 E 12 DA LEI Nº 10.826/03. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO ART. 35, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. Uma vez comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos, impõe-se a condenação do acusado pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e no art. 12 da Lei nº 10.826/03. Por outro lado, inexistindo provas seguras acerca da estabilidade e permanência do vínculo associativo exigido para a configuração do crime previsto no art. 35, caput, da Lei de Drogas, a absolvição é medida que se impõe. Afasta-se, ainda, a causa de aumento de pena prevista no art. 40, IV, da Lei nº 11.343/06, uma vez que a arma de fogo apreendida já fundamenta a condenação autônoma pelo delito do art. 12 da Lei nº 10.826/03, sob pena de indevido bis in idem. EMENTA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 16 DA LEI Nº 10.826/03. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE VOLTADO À PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06), NOS TERMOS DO ART. 386, VII, DO CPP. CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 16 DA LEI Nº 10.826/03. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DO ART. 35, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. Uma vez comprovadas a autoria e a materialidade do delito previsto no art. 16 da Lei nº 10.826/03, impõe-se a condenação do acusado. Por outro lado, inexistindo provas seguras e inequívocas da existência de vínculo associativo estável e permanente voltado à prática do tráfico de drogas, elemento indispensável para a configuração do crime previsto no art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06, a absolvição é medida que se impõe, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Vistos etc. O Ministério Público do Estado da Paraíba ofereceu denúncia contra os acusados LUIZ FELIPE SALES DA CRUZ SILVA, já devidamente qualificado, incurso nas definições típico penais do art. 12, da Lei nº 10.826/03, art. 33, caput, c/c art. 40, IV, e art. 35, caput, todos da Lei nº 11.343/06, na forma do art. 69 do Código Penal, e BRENO…

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