Processo 0808905-07.2024.8.15.0331
TJPB • Inventário
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Estado da Paraíba 3ª Vara Estadual de Sucessões INVENTÁRIO (39) 0808905-07.2024.8.15.0331 DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de ação ajuizada por Josefa Maria dos Santos e outros com objetivo de inventariar os bens deixados por falecimento de Olívio Simeão dos Santos, ocorrido no dia 17/02/2017. A inicial trouxe: a qualificação do autor da herança: OLÍVIO SIMEÃO DOS SANTOS (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX); a qualificação dos herdeiros: JOSEFA MARIA DOS SANTOS (filha); DANIELLEN SIMEÃO DOS SANTOS (filha); JAIR SIMEÃO DOS SANTOS (filho); VALDECI SIMEÃO DOS SANTOS (filho); JOSÉ SIMEÃO DOS SANTOS (filho); VALDEMAR SIMEÃO DOS SANTOS (filho), falecido, tendo deixado 6 filhos como sucessores, dos quais apenas 3 foram localizados: RENATO ALEX DOS SANTOS; EDSON LOPES DOS SANTOS; CARINA LOPES DOS SANTOS; a descrição dos bens componentes do acervo hereditário: Um imóvel tipo casa, localizado na rua Anésio Alves de Miranda (rua da alegria), número 446, Várzea Nova, Santa Rita/PB; Valores referentes a imóvel objeto desapropriado pelo Decreto Municipal n. 20, de 04 de abril de 2018, no valor de R$ 85.800,00. A referida desapropriação é objeto de processo de nº 0801536-69.2018.8.15.0331, depositados judicialmente; proposta de partilha amigável: pagamento para cada herdeiro do valor de R$14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais), referente ao valor do imóvel desapropriado que se encontra em deposito judicial, bem como o percentual de 16% do imóvel localizado na rua Anésio Alves de Miranda (rua da alegria), número 446, Várzea Nova, Santa Rita/PB; Fizeram juntar à inicial: certidão negativa de débito tributário em nome do inventariado junto à Fazenda Pública Nacional (id. Num. 103796193); procuração assinada por: JOSEFA MARIA DOS SANTOS; DANIELLEN SIMEÃO DOS SANTOS; JAIR SIMEÃO DOS SANTOS; VALDECI SIMEÃO DOS SANTOS; JOSÉ SIMEÃO DOS SANTOS; certidão de óbito do inventariado; documentos pessoais de: JOSEFA MARIA DOS SANTOS; DANIELLEN SIMEÃO DOS SANTOS; JAIR SIMEÃO DOS SANTOS; JOSÉ SIMEÃO DOS SANTOS; VALDECI SIMEÃO DOS SANTOS (apenas a frente do documento); certidão de óbito do herdeiro VALDEMAR SIMEÃO DOS SANTOS (id. Num. 103796183); procuração assinada e documentos juntados por: EDSON LOPES DOS SANTOS; CARINA LOPES DOS SANTOS; RENATO ALEX DOS SANTOS; certidão do CENSEC (id. Num. 103796189); escritura pública de compra e venda de imóvel (id. Num. 103796192); RG do inventariado e de Petronila Maria dos Santos, cônjuge do autor da herança (id. Num. 103796174); Foi proferido despacho no id. Num. 103857421 concedendo os benefícios da justiça gratuita, declarando aberto o inventário, nomeando JOSEFA MARIA DOS SANTOS como inventariante e determinando as diligências de estilo. O termo de compromisso foi assinado e juntado no id. Num. 104391494. Em petição de id. Num. 106812815, foi requerida a exclusão do bem situado na Rua Anésio Alves de Miranda (rua da alegria), número 446, Várzea Nova, Santa Rita/PB, pela inexistência de registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme certidão de id. Num. 106812816. Já em petição de id. Num. 107022927, foi requerida a expedição de alvará de levantamento de valores para fins de pagamento das guias relativas ao ITCMD de id. Num. 107022928. O pedido de exclusão do bem foi indeferido em decisão de id. Num. 107043077, considerando a possibilidade de inventário de direitos possessórios, tendo sido determinada a intimação do inventariante para juntar cópia do procedimento da SEFAZ, CERTIDÕES DE DÉBITOS…
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