Processo 0808914-29.2021.4.05.8400

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0808914-29.2021.4.05.8400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab 11 - Des. Manoel Erhardt
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0808914-29.2021.4.05.8400 APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO do(a) APELANTE: JULIO CESAR BORGES DE PAIVA - RN4106 ADVOGADO do(a) APELANTE: BRUNNO MARIANO CAMPOS - RN5083 ADVOGADO do(a) APELANTE: FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA - RN12615 ADVOGADO do(a) APELANTE: FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO - RN8988 - B ADVOGADO do(a) APELANTE: CAMILA CABRAL DE FARIAS - PE27265-D APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, ALEXANDRE MACIEL ARRUDA CAMARA, RAQUEL FERREIRA ARRUDA CAMARA EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CREDOR HIPOTECÁRIO. CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO PUBLICADO E A DECISÃO PROCLAMADA EM SESSÃO. RETIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. contra acórdão da 4ª Turma que, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta contra sentença que extinguiu cumprimento de sentença por ausência de título executivo em favor do exequente, com condenação ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 5.978,66. 2. O litígio tem origem na Ação de Desapropriação nº 0006840-65.2003.4.05.8400, em que o INCRA desapropriou imóvel rural gravado com hipoteca em favor do BNB. A sentença expropriatória homologou acordo que permitiu o levantamento de 80% da indenização, condicionando a liberação dos 20% restantes à desconstituição definitiva da hipoteca. O BNB ajuizou cumprimento de sentença em 2021 para obter a liberação desses 20%, tendo o juízo de primeiro grau extinguido o feito por ausência de título executivo. 3. O acórdão embargado manteve a extinção, porém com fundamento diverso daquele adotado na sentença: reconheceu a prescrição quinquenal da pretensão executória (art. 206, §5º, I, do CC). Contudo, as notas taquigráficas da sessão de julgamento registram que o Relator retificou seu voto em plenário, excluindo o fundamento da prescrição e adotando como razão de decidir a ausência de título executivo do credor hipotecário no âmbito da desapropriação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão central consiste em verificar se o acórdão embargado padece de contradição e erro material decorrentes da divergência entre a fundamentação nele consignada - prescrição quinquenal - e a decisão efetivamente proclamada em sessão de julgamento - ausência de título executivo -, conforme registrado nas notas taquigráficas e na certidão de julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. As notas taquigráficas da sessão de 14/10/2025 (Id 4570180) registram que, após voto-vista do Des. Federal André Monteiro, o Relator retificou seu voto, declarando expressamente que excluiria a referência à prescrição e negaria provimento à apelação com base na ausência de título executivo no âmbito da desapropriação, ressalvando ao credor hipotecário a possibilidade de buscar a satisfação de seu crédito por vias executivas próprias. A decisão foi proclamada por unanimidade nos termos do voto retificado do Relator. 6. O acórdão redigido e publicado não reflete a retificação ocorrida em sessão, mantendo integralmente a fundamentação na prescrição quinquenal (art. 206, §5º, I, do CC). Configurada, assim, contradição e erro material entre o acórdão escrito e a decisão colegiada proclamada. 7. Havendo divergência entre o acórdão publicado e o resultado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados