Processo 0808915-33.2025.8.19.0031
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0808915-33.2025.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYS DOS SANTOS PECLAT RÉU: SOMAR, MUNICIPIO DE MARICA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - SANEAMENTO DO PROCESSO - PROVA ORAL E DOCUMENTAL DEFERIDAS I. CASO EM EXAME Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por Thays dos SantosPeclatem face da SOMAR - Autarquia de Serviços e Obras de Maricá e do Município de Maricá, visando à condenação solidária dos réus ao pagamento de R$ 3.400,00 por danos materiais e R$ 15.000,00 a título de danos morais. A autora alega que peça desprendida de trator utilizado em obra pública atingiu o portão de sua residência, causando danos estruturais, sustentando que o maquinário estaria sob responsabilidade dos réus, ainda que utilizado informalmente por terceiro conhecido como "Jaquinha". A SOMAR apresentou contestação arguindo ilegitimidade passiva, ausência de nexo causal, fato exclusivo de terceiro e inexistência de danos morais. O Município de Maricá suscitou preliminar de incompetência absoluta do Juízo Cível, além de ilegitimidade passiva, defendendo autonomia da autarquia e rompimento do nexo causal. Houve réplica, na qual a autora reiterou a responsabilidade estatal e requereu produção de provas documental, testemunhal e depoimento pessoal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em: (i) verificar a competência do Juízo Cível para processamento da demanda; (ii) apurar a legitimidade passiva do Município de Maricá e da SOMAR; (iii) aferir a titularidade e utilização do maquinário envolvido no acidente; (iv) examinar a dinâmica do evento danoso e eventual falha na fiscalização do bem público; (v) analisar a extensão dos danos materiais e a ocorrência de danos morais; (vi) delimitar os meios de prova adequados ao esclarecimento da controvérsia. III. RAZÕES DE DECIDIR A preliminar de incompetência absoluta foi rejeitada, uma vez que inexistente Juizado Especial da Fazenda Pública com competência exclusiva na Comarca de Maricá, competindo às Varas Cíveis comuns o processamento das demandas fazendárias locais. Ademais, a complexidade da causa recomenda o procedimento comum. As preliminares de ilegitimidade passiva suscitadas pelos réus foram postergadas para apreciação em sentença, pois se confundem com o mérito da demanda, especialmente quanto à responsabilidade pela utilização do maquinário e eventual falha de vigilância administrativa, devendo ser analisadas após instrução probatória. Não existindo questões processuais pendentes de solução (art. 357, I do CPC), o processo se encontra apto para a colheita de provas. As questões de fato controvertidas recaem sobre: (a) titularidade e gestão do trator utilizado na obra; (b) dinâmica do acidente e origem da peça desprendida; (c) circunstâncias do uso do maquinário por terceiro; (d) extensão dos danos materiais ao portão da autora; (e) configuração de danos morais indenizáveis. O ônus da prova foi distribuído conforme o art. 373 do CPC, incumbindo à autora demonstrar o fato constitutivo do direito alegado, especialmente o vínculo entre o dano e o maquinário público, e às rés comprovar eventual fato impeditivo ou excludente de responsabilidade, notadamente o alegado uso irregular da máquina por terceiro…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.