Processo 0808916-36.2026.8.23.0010

TJRR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0808916-36.2026.8.23.0010
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Boa Vista
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Autos nº. 0808916-36.2026.8.23.0010 Polo Ativo(s) BELMIRA CAVALCANTE BARBOSA - Endereço: Rua X, 00097 - Centenário - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-628 - E-mail: bel.belmira@gmail.com - Telefone: 95 991614321 Polo Passivo(s) SERRALHERIA CHAVES (CPF/CNPJ: 33.289.884/0001-03) - Endereço informado pelo promovente: Rua Águia, 234 - Jardim Primavera - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-202 - Telefone: (95) 99175-4585 _____________________________________________________________________________________________ TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1. A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 12 de maio de 2026 às 09:40 horas (horário local de Boa Vista/RR) foi aberta no horário estabelecido no SISTEMA SCRIBA/TJRR, nesta cidade de Boa Vista, pelo Conciliador Anna Alice Ribeiro Guimarães, constatando as PRESENÇAS e AUSÊNCIAS das partes, prepostos e advogados, conforme abaixo descritos. a parte promovente PRESENTE BELMIRA CAVALCANTE BARBOSA,desacompanhado(a) do(a) Advogado(a). PRESENTE a parte promovida SERRALHERIA CHAVES, representado(a) pelo(a) preposto(a) Amanda Chaves - CPF nº , acompanhado(a) do(a) Advogado(a) OAB 3244N-RR - Matheus Paiva de Araújo e OAB 2930N-RR - RICARDO GOMES DE MORAES PRESENTE as acadêmicas da UFRR Rosivalda Duarte de Castro CPF: XXX.XXX.XXX-XX e Ana Clara Teles Silva CPF: XXX.XXX.XXX-XX ABERTA AUDIÊNCIA 1 . As partes foram advertidas no sentido de manterem os seus dados de contato (residência, número de art. 19, §2º da Lei 9.099/95 e art. 9º , da telefone, e-mail etc.), atualizados, sob pena de aplicação do caput Portaria TJRR/CJ n. 05/2025, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação; 2. Foi tentada conciliação entre as partes, a qual resultou infrutífera; 3. A parte promovente requer o JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO; 4. A parte promovida requer a designação da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para oitiva de testemunha e depoimento pessoal; 5. Aparte promovida foi INTIMADA neste ato para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar CONTESTAÇÃO e demais documentos pertinentes, 6. A presente audiência de conciliação por videoconferência ocorreu sem nenhuma intercorrência (falta de energia) e ou instabilidade (acesso, sistema e rede); 7. Assim, após o decurso dos prazos, os autos serão conclusos para DECISÃO. Nada mais havendo, encerramos a audiência, às 10h04min. Eu, Anna Alice Ribeiro Guimarães, a digitei.

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