Processo 0808918-65.2020.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO nº 0808918-65.2020.8.14.0301 AUTOR: ADRIANNE SILVA DE SOUZA REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA, JORGE LUIZ BORDALLO PANTOJA, DOMINGOS JORGE COSTA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, proposta por ADRIANNE SILVA DE SOUZA em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA e médicos integrantes da equipe assistencial. Aduz a autora que, após ser submetida a parto normal em 18/04/2019, em unidade hospitalar vinculada às rés, evoluiu com quadro de hemorragia puerperal tardia, sendo posteriormente diagnosticada com restos placentários intrauterinos, circunstância que demandou novo procedimento invasivo (curetagem), imputando às rés falha na prestação do serviço de saúde, notadamente quanto ao acompanhamento e alta pós-parto. A inicial veio instruída com prova documental consistente, destacando-se: ficha de internação (ID 15402210); ficha obstétrica (ID 15402214); alta hospitalar (ID 15402216); registro de atendimento emergencial com hemorragia (ID 15402217); exame de ultrassonografia evidenciando conteúdo compatível com restos placentários (ID 15402218). Regularmente citadas, as partes rés ofertaram contestação (IDs 21082356, 21082360 e 132227166), arguindo, preliminarmente, ilegitimidade passiva e, no mérito, a inexistência de falha na prestação do serviço, sustentando a adequação da conduta médica e a ausência de nexo causal. Réplica apresentada (IDs 30765467 e 141699839). Sobreveio decisão de saneamento (ID 168253875), na qual: foram rejeitadas as preliminares; reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor; delimitados os pontos controvertidos; fixada a distribuição do ônus da prova; indeferida, por ora, a produção de prova pericial ampla, ao fundamento de suficiência do acervo documental. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido e Fundamento Nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, o julgamento antecipado do mérito mostra-se cabível quando a matéria controvertida prescinde de dilação probatória. No caso concreto, embora se trate de matéria envolvendo responsabilidade médica, observa-se que o próprio juízo processante, em sede de saneamento, reputou suficiente a prova documental já produzida, admitindo apenas eventual complementação técnica pontual, circunstância que autoriza o julgamento nesta fase. Todavia, registra-se, desde logo, que a ausência de prova pericial impõe maior cautela na apreciação da responsabilidade subjetiva dos profissionais médicos. Incontroversa a natureza consumerista da relação (arts. 2º e 3º do CDC), o que enseja: responsabilidade objetiva dos estabelecimentos hospitalares e da operadora do plano de saúde (art. 14, caput); responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais (art. 14, §4º). Tal distinção é essencial para correta imputação de responsabilidade no caso concreto. Dos fatos incontroversos e delimitação da controvérsia Restaram incontroversos os seguintes fatos: parto normal realizado em 18/04/2019; alta hospitalar em curto período subsequente; retorno da paciente com quadro hemorrágico; diagnóstico posterior de restos placentários; necessidade de intervenção cirúrgica corretiva. A controvérsia reside em verificar se a ocorrência de restos placentários decorreu de falha na assistência obstétrica, notadamente na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.