Processo 0808923-62.2024.8.15.2001
TJPB • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça da Paraíba 4ª Câmara Cível - Gabinete 08 ACÓRDÃO Apelação Cível nº 0808923-62.2024.8.15.2001 Origem: 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital Relator: Juiz CARLOS Antônio SARMENTO (substituto de Desembargador) Apelante: Estado da Paraíba Procuradora: Lívia Almeida Peixoto Apelado: Glauber Alves Tibúrcio Advogado: Arlley Delfino Gomes Lacerda – OAB/PB nº 24.130 DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. IPVA. ISENÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
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