Processo 0808931-95.2026.8.10.0000
TJMA • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0808931-95.2026.8.10.0000 AGRAVANTE: A. R. A. S. ADVOGADOS: ANTONIO LEONARDO NUNES FERREIRA e LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE AGRAVADO: C. A. C. PROCESSO DE ORIGEM: 0914077-59.2025.8.10.0001 RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO DECISÃO 1 Relatório Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. R. A. S. em face de decisão interlocutória proferida pelo juízo da 8ª vara cível de São Luís que, nos autos de ação anulatória de negócio jurídico c/c indenização, deferiu tutela de urgência cautelar para determinar o sequestro de imóvel situado no loteamento Parque Aquarius, em São José de Ribamar/MA, com a respectiva averbação de indisponibilidade na matrícula. Na origem, o autor C. A. C., nacional italiano, alega ter sido vítima de um planejado esquema de exploração patrimonial denominado pela doutrina e jurisprudência como "estelionato sentimental". Segundo a exordial, as partes iniciaram um relacionamento afetivo marcado por promessas de constituição de família, o que teria levado o agravado a transferir o montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para a ré, sob a forma de doação, destinado especificamente à aquisição do imóvel onde ela reside atualmente. O autor sustenta que a agravante agiu com dolo preordenado, simulando afeto para obter a vantagem financeira, o que estaria demonstrado por farto material probatório, incluindo atas notariais de mensagens de texto e áudios. Nesses diálogos, a recorrente supostamente admite que a relação possuía caráter meramente utilitário e financeiro, utilizando expressões como "patricinha do golpe" e afirmando que o intuito era apenas "conseguir algumas coisinhas". Diante do exposto, o autor requereu: (i) a anulação do contrato de doação por vício de consentimento (dolo); (ii) a condenação da ré à restituição integral da quantia de R$ 1.500.000,00; (iii) a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e danos morais (sugeridos em R$ 100.000,00); e, (iv) subsidiariamente, o reconhecimento e a dissolução de união estável com a consequente partilha do imóvel em 50% para cada parte. Considerando o risco de dilapidação do patrimônio, o juízo de origem deferiu a medida de sequestro, averbando a indisponibilidade na matrícula do bem. Irresignada, a parte demandada interpôs o presente agravo de instrumento. 1.1 Argumento da agravante 1.1.1 Que o juízo de primeiro grau é incompetente para processar e julgar a demanda, uma vez que a ação deveria tramitar no foro de seu domicílio ou da situação do imóvel, ambos situados em São José de Ribamar/MA. 1.1.2 Que o agravado agiu com má-fé ao indicar endereço falso em São Luís para fixar a competência indevidamente. 1.1.3 Que o negócio jurídico de doação é perfeitamente válido, fruto de uma relação afetiva pública e duradoura, não havendo que se falar em vício de consentimento ou dolo. 1.1.4 Que o agravado é empresário experiente e não poderia alegar ter sido manipulado emocionalmente, sendo o ajuizamento da ação fruto de mero inconformismo com o término do namoro. 1.1.5 Que a medida de sequestro é desproporcional e lhe causa grave dano, pois atinge o imóvel onde reside, ferindo seu direito de propriedade e moradia. 1.1.6 Que, por ser o agravado casado, ele não teria legitimidade para pleitear a anulação da doação, sob pena de se beneficiar da própria torpeza. Pelo exposto, a agravante requer a concessão de efeito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.