Processo 0808945-32.2024.8.18.0031
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0808945-32.2024.8.18.0031 APELANTE: MARIA CLEIA FERREIRA DE SOUZA Advogados do(a) APELANTE: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612-A, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - PI11663-A APELADO: BANCO PAN S.A. Advogados do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A, FELICIANO LYRA MOURA - PI11268-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO MANIFESTADA ANTES DA CITAÇÃO DO RÉU. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESCABIMENTO. HIPÓTESE QUE ATRAI A APLICAÇÃO DO ARTIGO 290 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença que, nos autos de Ação Declaratória, homologou o pedido de desistência formulado pela parte autora, ora Apelante, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Na mesma decisão, o juízo de primeiro grau condenou a Apelante ao pagamento das custas processuais. O pedido de desistência foi apresentado após a decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita e antes que a relação processual fosse triangularizada com a citação da parte ré. II. Questão em discussão A controvérsia recursal consiste em definir a consequência jurídica aplicável à parte autora que, diante do indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, manifesta a desistência da ação antes da citação da parte ré. Discute-se, especificamente, se incide a regra geral do artigo 90 do Código de Processo Civil, que impõe ao desistente o ônus pelo pagamento das custas, ou se deve ser aplicada a regra especial do artigo 290 do mesmo diploma, que determina o cancelamento da distribuição do feito sem ônus para a parte, por ausência de recolhimento das custas iniciais. III. Razões de decidir O pedido de desistência da ação, quando motivado pela impossibilidade financeira de arcar com as custas processuais após o indeferimento da gratuidade de justiça e formulado antes da citação da parte contrária, não atrai a incidência da regra geral do artigo 90 do Código de Processo Civil. Em tais circunstâncias, a conduta da parte autora equivale à inércia no recolhimento das despesas de ingresso, o que enseja o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a desistência manifestada nesse contexto processual específico representa uma colaboração com o Poder Judiciário, evitando a prática de atos processuais desnecessários, como a intimação para pagamento. Uma vez que a relação jurídica processual não se aperfeiçoou com a citação do réu, e o impulso oficial foi mínimo, não se justifica a imposição de ônus sucumbenciais à parte autora. A condenação ao pagamento de custas, nessa hipótese, configuraria uma barreira indevida ao acesso à justiça. IV. Dispositivo e tese Recurso de Apelação conhecido e provido, para reformar a sentença e afastar a condenação da Apelante ao pagamento das custas processuais. Tese de julgamento: "1. A manifestação de desistência da ação, quando decorrente da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.