Processo 0808946-26.2026.8.15.0000
TJPB • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 3ª Câmara Cível Gabinete 05 - Des. Miguel de Britto Lyra Filho DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0808946-26.2026.8.15.0000 Origem : Juízo do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo Relator : Des. Miguel de Britto Lyra Filho Agravante: PARAIBA PREVIDENCIA Agravado: JOSE VALDETARIO BARBOSA DA SILVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA TURMA RECURSAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por PBPREV – Paraíba Previdência contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que deferiu tutela antecipada em demanda que discute a incidência de contribuição previdenciária sobre proventos de militares inativos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o Tribunal de Justiça possui competência para processar e julgar recurso interposto contra decisão interlocutória proferida no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O processo tramita sob o rito da Lei nº 12.153/2009, em razão do valor da causa e da presença de autarquia estadual no polo passivo. 4. O microssistema dos Juizados Especiais estabelece regime recursal próprio, atribuindo à Turma Recursal a competência para processar e julgar os recursos dele decorrentes. 5. O art. 210 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba prevê expressamente a competência da Turma Recursal para os recursos das Leis nº 9.099/1995 e nº 12.153/2009. 6. O art. 16, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba exclui da competência das Câmaras Cíveis o julgamento de recursos sujeitos ao regime dos Juizados Especiais. 7. A competência da Turma Recursal é absoluta, em razão da matéria e da hierarquia, impedindo o conhecimento do recurso pelo Tribunal de Justiça. 8. A jurisprudência do TJPB confirma a incompetência das Câmaras Cíveis para apreciar recursos oriundos dos Juizados Especiais, determinando a remessa à Turma Recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Incompetência declarada. Tese de julgamento: 1. Compete exclusivamente à Turma Recursal o processamento e julgamento de recursos interpostos contra decisões proferidas no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 2. O Tribunal de Justiça é absolutamente incompetente para apreciar recursos oriundos do microssistema dos Juizados Especiais, devendo declinar da competência. 3. A definição de competência recursal nos Juizados Especiais prevalece sobre as regras gerais de competência dos tribunais. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.153/2009; Lei nº 9.099/1995; LOJE/PB, art. 210; RITJPB, art. 16, II. Jurisprudência relevante citada: TJPB, AI 0810302-27.2024.8.15.0000, Rel. Desa. Agamenilde Dias, 2ª Câmara Cível, j. 24.04.2024; TJPB, AI 0800057-54.2024.8.15.0000, Rel. Des. João Alves, 4ª Câmara Cível, j. 09.01.2024; TJPB, AI 0802895-04.2023.8.15.0000, Rel. Desa. Maria de Fátima Cavalcanti, 1ª Câmara Cível, j. 16.02.2023. Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, irresignada com decisão interlocutória do Juízo do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que deferiu a antecipação de tutela requerida pela parte agravada. Nas razões de seu inconformismo (ID 41779039), a parte agravante pugna pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.