Processo 0808956-75.2026.8.22.0000
TJRO • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Autos n. 0808956-75.2026.8.22.0000 - Agravo de Instrumento Polo Ativo: EMERSON LEAL DALEPRANE ADVOGADO(A): LORENA GOIS FONTENELE - OAB/RO 14429 ADVOGADO(A): AUGUSTO ALVES CALDEIRA - OAB/MG 182814 Polo Passivo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO - OAB/MS 13660 Vistos, EMERSON LEAL DALEPRANE interpõe agravo por instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal contra a decisão prolatada pelo juízo da Vara Cível da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste, nos autos da ação de prorrogação de dívida rural distribuída sob o n. 7000972-88.2026.8.22.0020 ajuizada em face da COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES - SICREDI UNIVALES MT/RO. Combate a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência vindicado por si, cujo trecho transcrevo: “Vistos. DEFIRO a gratuidade da justiça em favor da parte autora. INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para suspender a exigibilidade do débito e também para o réu abster-se de inserir o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, por não preenchimento dos requisitos legais do art. 300 do CPC, uma vez que as provas produzidas são unilaterais (laudos particulares e comunicações eletrônicas), carecendo de contraditório e dilação probatória para aferição da verossimilhança das alegações. Ademais, não há comprovação de que tenha sido ajuizada execução ou adotadas medidas expropriatórias que justifiquem o perigo de dano imediato. Ausentes, portanto, a probabilidade do direito e o perigo de dano. (…) Diante da ausência de preenchimento dos requisitos da tutela provisória de urgência, em juízo sumário de cognição, o indeferimento do pedido é medida imperativa. (…). Faz uma síntese dos fatos processuais. Alude a probabilidade do direito, expondo ser o alongamento da dívida um direito do devedor, e não mera faculdade da instituição financeira, desde que preenchidos os requisitos legais, nos termos da Súmula 298 do STJ. Alega ter demonstrado, por meio de robusta prova documental – notificação extrajudicial para renegociação e laudos técnicos detalhados -, a ocorrência de frustração da safra por eventos climáticos adversos, o que se amolda às hipóteses legais que autorizam a prorrogação do débito. Defende a validade do laudo apresentado por si para comprovação da verossimilhança das alegações, sendo desarrazoado exigir, neste momento processual, uma prova pericial robusta, sob o crivo do contraditório, sob pena de inviabilizar a própria finalidade da tutela de urgência. Disserta sobre o perigo de dano irreparável aduzindo ser este manifesto e iminente, como também preceder à execução, se materializando com a simples inscrição de seu nome e de seus avalistas nos órgãos de proteção ao crédito. Diz que a negativação de nome de um produtor rural é medida de consequências drásticas e, muitas vezes, irreversíveis a curto prazo, pois bloqueia o acesso a novos créditos de custeio, essenciais para a retomada da atividade produtiva e macula a reputação no mercado, gerando um ciclo vicioso de inadimplência e asfixia financeira. Tece acerca da validade da prova emprestada e da força dos precedentes análogos, nos quais houve a concessão da tutela de urgência. Assevera a reversibilidade da medida. Requer o conhecimento e provimento do recurso para reformar a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.