Processo 0808969-56.2021.8.15.2001

TJPB • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0808969-56.2021.8.15.2001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808969-56.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: ALINE COSTA RIBEIRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO 1. RELATÓRIO A fase de cumprimento de sentença em análise originou-se do acórdão de ID 87076531, proferido pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, o qual reformou a sentença de primeiro grau para condenar o executado, Banco do Brasil S.A., ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais estabelecidos no patamar de 10% sobre o valor atualizado da causa, mantendo a procedência da pretensão principal de levantamento de gravame hipotecário imobiliário. O trânsito em julgado da referida decisão colegiada ocorreu em 07/03/2024, conforme atesta a certidão de ID 87076849. A exequente, Aline Costa Ribeiro, iniciou o cumprimento definitivo de sentença por meio da petição de ID 87449691, apontando como valor devido o montante de R$ 25.042,58, atualizado até fevereiro de 2024. Para o cálculo, aplicou a correção monetária desde o ajuizamento da ação (18/03/2021), em atenção à Súmula nº 14 do Superior Tribunal de Justiça, e computou juros de mora de 1% ao mês a contar da data do trânsito em julgado. O executado, devidamente intimado, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no ID 90487547, alegando a ocorrência de excesso de execução. Sustentou que o termo inicial da correção monetária deveria ser a data do julgamento do acórdão (30/10/2023) e que a incidência de juros moratórios sobre a verba honorária configuraria dupla cobrança (bis in idem), apontando como incontroverso o valor de R$ 21.396,62. Paralelamente, realizou o depósito judicial do valor de R$ 25.042,58 para fins de garantia do juízo, solicitando que a quantia não fosse imediatamente liberada à credora (ID 90488950). Instada a se manifestar, a exequente apresentou resposta à impugnação no ID 93024392, defendendo a plena legalidade dos juros de mora sobre os honorários a partir do trânsito em julgado e postulando a incidência da multa e dos honorários adicionais previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, uma vez que o executado realizou o depósito apenas para garantir o juízo e ofereceu resistência ao cumprimento voluntário. Por meio do despacho de ID 103029053, o juízo determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a verificação do valor real devido. O órgão contábil apresentou a memória de cálculos no ID 124075095, atualizando o valor da causa pelo INPC desde o ajuizamento (18/03/2021) e aplicando juros de mora de 1% ao mês desde o trânsito em julgado (07/03/2024) até a data do depósito (07/05/2024), encontrando o subtotal de R$ 260.189,87 para o valor da causa atualizado e R$ 26.018,99 para a verba honorária. Deduzido o depósito de R$ 25.042,58 realizado pelo réu, a Contadoria apurou um saldo remanescente de R$ 976,41, o qual, atualizado até 01/09/2025, totalizou R$ 1.189,43. A exequente manifestou concordância integral com as contas da Contadoria no ID 125883644. Destacou, contudo, que como o executado não efetuou o pagamento espontâneo e condicionou o levantamento do depósito à discussão do débito, as penalidades do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil devem incidir de maneira integral sobre a dívida. Apresentou cálculo de atualização do saldo remanescente, acrescido das referidas sanções de 10% de multa e 10% de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados