Processo 0808972-74.2024.8.19.0067
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 SENTENÇA Processo:0808972-74.2024.8.19.0067 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER LUIS DA COSTA NUNES PIMENTEL COELHO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência em caráter liminar proposta por WAGNER DA COSTA NUNES PIMENTEL COELHO em face da UNIMED FERJ. Narra a parte autora que é beneficiário do plano de saúde réu na condição de dependente. Afirma que, desde agosto de 2024, passou a apresentar quadro clínico grave, com dores abdominais intensas, diarreia e icterícia, sendo diagnosticado, após exames de ressonância magnética, com obstrução do ducto hepático e comprometimento das funções hepáticas. Diante da gravidade do quadro, o médico assistente indicou procedimento cirúrgico em caráter de urgência, devidamente comprovado por relatórios e guias médicas. No entanto, apesar da urgência, a operadora de saúde se recusou a autorizar imediatamente o procedimento, impondo prazo excessivo de até 20 dias, mesmo após reiteradas tentativas administrativas, inclusive junto à ouvidoria, o que agravou o estado de saúde do autor e o expôs a risco de vida. Sustenta que a negativa ou demora injustificada na autorização do procedimento cirúrgico e dos materiais indispensáveis configura conduta abusiva e ilegal, uma vez que, havendo cobertura da doença, não pode o plano limitar o tratamento indicado pelo médico. Requer, assim: i) a concessão de tutela de tutela de urgência objetivando a autorização e custeio do procedimento cirúrgico, conforme solicitação do médico especialista; ii) indenização por danos morais. Com a inicial vieram os documentos de ID 154764173 a 154765737. Gratuidade de Justiça e tutela de urgência deferidas em ID 155144826. Manifestação da parte autora em ID 156826251 informando o descumprimento da tutela de urgência. Manifestação da parte ré em ID 159503435 informando o cumprimento da tutela de urgência. Em contestação oferecida em ID 159829243, a parte ré alega que não houve falha na prestação do serviço, pois a solicitação foi submetida à análise interna, procedimento legítimo e autorizado pela Resolução CONSU nº 8/1998, que permite mecanismos de regulação, inclusive com possibilidade de segunda opinião médica em casos de maior complexidade. Assevera que eventual demora decorreu exclusivamente dessa análise técnica e que, ao final, o procedimento foi devidamente autorizado, inexistindo qualquer conduta ilícita. Sustenta ainda que agiu sempre em conformidade com o contrato e a legislação aplicável, inexistindo nexo causal entre sua atuação e qualquer dano alegado pela autora. Quanto ao pedido de danos morais, defende que não houve abalo à honra ou à dignidade da parte autora, mas, no máximo, mero aborrecimento decorrente de relação contratual, o que não enseja reparação, conforme entendimento pacífico da doutrina e jurisprudência. Rebate também o pedido de inversão do ônus da prova, afirmando que não foram demonstrados os requisitos legais, como hipossuficiência ou verossimilhança das alegações. Ao final, pleiteia a total improcedência dos pedidos, ou, subsidiariamente, que eventual condenação observe os critérios legais de correção monetária e juros. Réplica em ID 160254200. Decisão de saneamento de ID 199826982 que deferiu a produção de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.