Processo 0808975-64.2026.8.14.0401

TJPA • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
0808975-64.2026.8.14.0401
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0808975-64.2026.8.14.0401 DECISÃO BOP nº: 00035/2026.102282-0 Requerente: J.L.N.M., residente e domiciliada à Alameda Tucumã, N.º 25-B, ENTRE CENTENÁRIO E MAGALHÃES BARATA, BAIRRO: MANGUEIRÃO, BELÉM, PARÁ, CEP: 66.640-140, telefone: (91) 98609-9337. Requerido: RODRIGO LAZARO NOGUEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, IDENTIDADE: 3192014 (SSP/PA), residente e domiciliado à Travessa do Chaco, N. 857, entre AVENIDA PEDRO MIRANDA e AVENIDA MARQUES DE HERVAL, BAIRRO: PEDREIRA, BELÉM, PARÁ, CEP: 66.083-180, telefone: (91) 98296-3052/(91) 98310-8870. A Requerente, J.L.N.M., formulou pedido de medidas protetivas de urgência, em desfavor do Requerido, RODRIGO LAZARO NOGUEIRA, ambos qualificados nos autos, visando a proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, fixando o limite mínimo de distância entre esta e o agressor; b) contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação; c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Relatou a Requerente, junto a Autoridade Policial, que: "foi criada por sua avó, pessoa a quem sempre considerou como mãe, sendo que o noticiado passou a conviver no núcleo familiar ainda na adolescência ou início da fase adulta. Desde então, a declarante presenciou reiterados episódios de violência praticados pelo referido indivíduo em desfavor da idosa, consistentes em agressões físicas, discussões frequentes e exigências de dinheiro, supostamente destinadas à manutenção do uso de substâncias entorpecentes. Relata que, no ano de 2018, por ocasião do nascimento de seus filhos gêmeos, passou a contar com o apoio financeiro e habitacional de sua avó para auxiliar na criação das crianças, diante da ausência do genitor. Aduz que, com o passar do tempo, o comportamento do noticiado tornou-se mais agressivo e descontrolado, razão pela qual, no ano de 2022, após o nascimento de seu terceiro filho, decidiu deixar a residência a fim de preservar sua integridade ea de seu filho menor, permanecendo os menores gêmeos sob os cuidados da avó, que à época ainda possuía condições de saúde e autonomia para assisti-los. Prossegue narrando que, nos últimos anos, sua avó foi diagnosticada com as enfermidades de Parkinson e Alzheimer, período em que surgiram comentários e denúncias de vizinhos acerca de possíveis maus-tratos sofridos pela idosa, bem como episódios de quedas em circunstâncias suspeitas, fatos que teriam ocasionado internações hospitalares. Acrescenta que, recentemente, antes do falecimento da avó, ocorrido há aproximadamente oito dias, seus filhos gêmeos, atualmente com sete anos de idade, foram deixados pelo noticiado na escola, sem que este retornasse para buscá-los, circunstância que resultou no encaminhamento das crianças para acolhimento institucional, até que a declarante tomasse conhecimento da situação e assumisse imediatamente os cuidados dos menores. Informa ainda que, após o óbito da avó, Rodrigo Lázaro Nogueira passou a perturbá-la, reivindicando de forma agressiva a guarda das crianças. Relata que, em data recente, quando se dirigiu à antiga residência para retirar pertences pessoais dos filhos, acompanhada de sua mãe biológica, irmã do noticiado, o mesmo passou a proferir ofensas verbais em via pública, utilizando palavras de baixo calão e expressões ofensivas de cunho machista em seu desfavor. Por fim, declara que o referido…

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