Processo 0808984-26.2026.8.14.0401
TJPA • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
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ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0808984-26.2026.8.14.0401 DECISÃO BOP nº: 0035/2026.102285-7 Requerente: R.B.G., residente e domiciliada à Rua São Clemente, N.º 19, BAIRRO: SÃO CLEMENTE, BELÉM, PARÁ, CEP: 66.643-105, telefone: (91) 98564-3144. Requerido: VALDINEI CAMPOS DE OLIVEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, IDENTIDADE: 4915309 (MT/PA), telefone: (91) 98838-6950, A Requerente, R.B.G., formulou pedido de medidas protetivas de urgência, em desfavor do Requerido, VALDINEI CAMPOS DE OLIVEIRA, ambos qualificados nos autos, visando a proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, fixando o limite mínimo de distância entre esta e o agressor; b) contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação; c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Relatou a Requerente, junto a Autoridade Policial, que: "manteve união estável por aproximadamente 17 anos, relacionamento do qual nasceram 3 filhos menores de idade. Informa que o casal encontra-se separado há cerca de 2 anos, desde junho de 2024, esclarecendo que, por determinado período após a separação, ainda permaneceram residindo no mesmo imóvel em razão dos filhos em comum, contudo a convivência tornou-se insustentável em virtude do comportamento agressivo do DECLARADO, razão pela qual decidiram romper definitivamente a relação, cada qual seguindo residência diversa nesta cidade de Belém. Relata a DECLARANTE que, desde a separação, o DECLARADO não presta assistência material adequada aos filhos, motivo pelo qual precisou buscar trabalho para prover o sustento da família. Afirma que, sempre que cobra do DECLARADO auxilio financeiro para manutenção das crianças, ele passa a ofendê-la com palavras de baixo calão e a ameaçá-la, inclusive por meio de mensagens enviadas em modo de visualização única, dificultando o registro das provas. Esclarece que, na data de 01/05/2026 por volta de 08:30h, enquanto se encontrava em seu local de trabalho acompanhada da filha menor, entrou em contato com o noticiado para solicitar que este ficasse com a criança durante o final de semana, tendo em vista que estaria trabalhando. Informa que ele recusou o pedido e, ao ser novamente cobrado quanto ao envio de valores para custeio das despesas da filha, passou a insultá-la, chamando-a de "VAGÁBUNDA", "FILHA DA PUTA", bem como afirmando que a DECLARANTE levava homens para a residência na presença dos filhos. Narra que, durante as ligações telefônicas, desligou o aparelho em razão de estar trabalhando, porém o DECLARADO continuou insistindo até que atendeu novamente, ocasião em que percebeu que ele já se encontrava em frente ao seu local de trabalho. Segundo relata, naquele momento ele ordenou que saísse imediatamente e proferiu grave ameaça, dizendo: "VEM AQUI AGORA, QUE SE TU NÃO VIER EU VOU TER O PRAZER DE ENTRAR AI E ACABAR COM A TUA VIDA". Informa que saiu do estabelecimento e permaneceu a certa distância, momento em que o DECLARADO continuou exaltado, afirmando que tinha prazer em ir até seu trabalho para acabar com sua vida, ao mesmo tempo em que seguia lhe dirigindo xingamentos. QUE o DECLARADO disse que ela poderia chamar quem quisesse, pois não temeria ninguém. Esclarece que os fatos foram presenciados por sua patroa a qual colocou-se a disposição para testemunhar. Informa que inicialmente relutou em procurar a polícia por medo de represálias, pois o…
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