Processo 0808985-61.2025.8.14.0040

TJPA • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0808985-61.2025.8.14.0040
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas
Última publicação
06/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO Nome: REGINALDO BARROS DE SOUSA Endereço: Rua Vinicius de Moraes, 164, Liberdade, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A Endereço: Av. Manoel Bandeira (Andar 1A, 2A, 3A, 3B), 291, CJ 22A 23A 43B 44B - Cond. Atlas Office Park, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05317-020 Nome: I S CAMPOS ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA Endereço: ROD PA 160, Km 03, Qd Gleba Rio Novo, Cxpostal 074, Em frente à empresa JSL, Bairro Dos Minérios, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0808985-61.2025.8.14.0040 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por I S CAMPOS ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA em face de REGINALDO BARROS DE SOUSA, alegando a existência de vícios na sentença proferida. Alega o embargante que se trata de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada pelo embargado em razão de suposto golpe envolvendo pagamento via PIX ocorrido nas dependências da empresa embargante, tendo a sentença declarado sua revelia e julgado parcialmente procedentes os pedidos. Sustenta que, embora citada, apresentou contestação tempestiva nos autos, devidamente protocolada e instruída com documentos e áudios, o que foi ignorado pela sentença, configurando contradição e omissão. Afirma que a decretação da revelia foi indevida, pois houve violação ao prazo mínimo de defesa, uma vez que, entre a citação e a audiência, transcorreram apenas 17 dias, tempo insuficiente para preparação adequada da defesa, o que comprometeu o contraditório e a ampla defesa. Alega que a apresentação de contestação dois dias após a audiência demonstra ausência de inércia, afastando os efeitos da revelia. Aduz que houve violação ao dever de fundamentação, pois a sentença deixou de analisar argumentos relevantes apresentados na contestação, como ausência de nexo causal, culpa exclusiva de terceiro e inaplicabilidade de entendimento jurisprudencial mencionado, incorrendo em afronta ao artigo 489 do Código de Processo Civil. Alega ainda que houve violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a decisão se baseou em premissa equivocada de inexistência de defesa. Sustenta que a sentença apresenta omissão e contradição ao afirmar inexistência de contestação, quando esta foi efetivamente apresentada. Aduz, ainda, omissão quanto ao pedido de nulidade da audiência por ausência de regular intimação ou dificuldades técnicas de acesso, bem como omissão na análise de teses fundamentais da defesa, especialmente quanto à fraude praticada por terceiro, ausência de nexo causal e aplicação de excludente de responsabilidade. Aponta também contradição quanto à aplicação da responsabilidade objetiva sem análise da natureza do evento e omissão na fundamentação do valor fixado a título de danos morais. Por fim, requer o conhecimento e provimento dos embargos de declaração para sanar as omissões e contradições apontadas, com atribuição de efeitos infringentes para declarar a nulidade da sentença, afastar a revelia e determinar a apreciação da contestação, ou, subsidiariamente, reformar a decisão para julgar improcedentes os pedidos autorais. O embargado alegou que os embargos não devem ser conhecidos nem providos, por inexistir omissão, contradição ou erro material na sentença, afirmando que a parte embargante busca…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados