Processo 0808993-05.2025.8.14.0051

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0808993-05.2025.8.14.0051
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santarém
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTARÉM Av. Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / 2jecivelsantarem@tjpa.jus.br Processo nº: 0808993-05.2025.8.14.0051 AUTOR: V K T DE CAMPOS COMERCIO DE ELETRONICOS Advogado(s) do reclamante: RODRIGO PEDROSO COSTA, RAYANE LUZIA FEIJAO BATISTA REU: SAVIO SOUSA DA SILVA XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vieram-me os autos conclusos para julgamento. I. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por VKT DE CAMPOS COMERCIO DE ELETRONICOS (ICLUBSAN LTDA) em face da sentença proferida sob o ID nº 158317840, nos autos da Ação de Rescisão Contratual c/c Indenização por Danos Morais e Materiais que move em desfavor de SAVIO SOUSA DA SILVA XXX.XXX.XXX-XX. Sustenta a embargante, em síntese, a ocorrência de omissão na r. sentença embargada, uma vez que este Juízo, embora tenha decretado a rescisão contratual por culpa exclusiva do requerido, não se manifestou acerca do pedido contido na alínea "f", item "i" da exordial, relativo à aplicação das penalidades contratuais previstas na Cláusula 6ª do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes. Aponta que a referida cláusula prevê a obrigação de reparação integral de danos causados à estrutura do estabelecimento pela contratada (Cláusula 6.1) e multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso injustificado na instalação (Cláusula 6.2). Requer, assim, o acolhimento dos presentes aclaratórios para fins de suprir a referida omissão e julgar procedentes os citados pleitos. Intimado a se manifestar sobre os embargos e sobre os potenciais efeitos infringentes, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC, o réu embargado manteve-se inerte, decorrendo o prazo legal in albis. Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração são tempestivos e cabíveis, razão pela qual deles conheço. No mérito, verifico que assiste inteira razão à embargante, restando caracterizada a alegada omissão. O art. 1.022 do Código de Processo Civil estabelece que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. Na hipótese verticalizada, constata-se de fato que a sentença de mérito foi omissa no que tange à análise e julgamento dos pedidos decorrentes das penalidades inseridas na Cláusula 6ª do contrato pactuado entre as partes, especificamente no que diz respeito ao dever de reparação por danos materiais causados à estrutura e à aplicação da multa contratual pelo descumprimento do prazo de execução do serviço. Sendo assim, passo a sanar o vício integrando o provimento jurisdicional para analisar o mérito das referidas pretensões. 1. Do Dever de Reparação de Danos à Estrutura (Cláusula 6.1): A Cláusula 6.1 do instrumento particular celebrado entre as partes dispõe textualmente: "Cláusula 6.1 - Caso a Contratada cause qualquer dano à estrutura do estabelecimento da Contratante, esta deverá arcar integralmente com os custos de reparação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis;" Restou plenamente configurado nos autos, conforme fundamentação da sentença anterior, que o inadimplemento contratual deu-se por culpa exclusiva do réu, que abandonou a obra…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados