Processo 0808994-38.2019.8.14.0006
TJPA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0808994-38.2019.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Abatimento proporcional do preço ] PARTE AUTORA: AUTOR: MARIA LUCIA DO CARMO Advogados do(a) AUTOR: SUSAN NATASHA LIMA BRASIL - PA27617-A, SERGIO ROMERO CARNEIRO PINTO - PA28706 PARTE RÉ: Nome: CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Senador Lemos, 235, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA Endereço: Avenida Hyundai, 777, 777, Água Santa, PIRACICABA - SP - CEP: 13413-900 Advogado do(a) REU: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - SP163613 Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - PA21074-A DESPACHO R.H. Feito em ordem. I – Tendo em vista a informação do Senhor Perito, digam as Partes, na pessoa do(a) advogado(a) habilitado(a), requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, não sendo aceita manifestação genérica. Inclusive, reflitam se insistem na realização da perícia e neste caso sustentem argumentação para tanto. É importante a compreensão que tramitam na 1ª Vara Cível e Empresarial e seis mil e oitocentos processos, sendo distribuídas cerca de duzentas novas ações mensais, contando com apenas um Juiz e três valorosos Servidores no gabinete. Uma boa prática em consonância ao dever de cooperação (art. 6º do CPC), consiste em peticionar apontando os principais atos processuais e, ao final, formular um pedido específico. Essa colaboração auxilia o magistrado a identificar as causas de morosidade e contribui para um andamento processual mais rápido, justo e efetivo. A não observação deste despacho poderá dar causa ao julgamento no estado, extinção ou arquivamento do feito conforme o caso. II – As intimações ocorrem preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento. A partir de 16/05/2025 os prazos processuais passam a ser contados com base na publicação no DJEN – Diário da Justiça Eletrônico Nacional ou Domicílio Judicial Eleitoral (Resolução 569/24-CNJ). A contagem começa no 1º dia útil após a publicação no DJEN. Após, certifique-se o que houver vindo a conclusão na tarefa minutar ato de despacho, fixando-se etiqueta ANDAMENTO e incluindo-se no CICLO 60. Publique-se. Intimem-se. Data da assinatura digital. GLÁUCIO ASSAD Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19080612040266700000011535586 PETIÇÃO INICIAL MARIA LUCIA Petição 19080612040288900000011535590 identificação maria lucia Documento de Identificação 19080612040324000000011535592 comprovante de residencia Documento de Comprovação 19080612040349400000011535593 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 19080612040366700000011536307 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 19080612040382300000011535596 COMPROVANTE DE PAGAMENTO2 Documento de Comprovação 19080612040405600000011535599 comprovantes dos alugueis de carro Documento de Comprovação 19080612040424600000011535600 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL MARIA LUCIA X CAOA Documento de Comprovação 19080612040457000000011536283 RESPOSTA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de…
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