Processo 0809004-36.2023.8.19.0028
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0809004-36.2023.8.19.0028 Assunto: Professor / Categorias Especiais de Servidor Público / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0809004-36.2023.8.19.0028 Protocolo: 3204/2026.00301699 RECTE: MUNICÍPIO DE MACAÉ PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MACAÉ RECORRIDO: MANOELA DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: PERLA COSENTINO DA SILVA E SILVEIRA OAB/RJ-141626 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0809004-36.2023.8.19.0028 Recorrente: MUNICÍPIO DE MACAÉ Recorrido: MANOELA DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO Trata-se de recurso especial, tempestivo, fls. 102/129, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, interposto em face de acórdão da Sétima Câmara de Direito Público, fls. 79/92, assim ementado: "AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. PROFESSORA DO MUNICÍPIO DE MACAÉ. PRETENSÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 195/2011. DIREITO SUBJETIVO CONFIGURADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ENTE MUNICIPAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESPROVIMENTO DO RECURSO, FUNDAMENTADA NO TEMA 1.075 DO STJ. NOVO INCONFORMISMO. RAZÕES RECURSAIS QUE REPRISAM AS ARGUMENTAÇÕES DO APELO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA COMO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Ação ajuizada por professora da rede de ensino de Macaé visando ao correto enquadramento funcional, conforme estabelecido na Lei Municipal Complementar nº 195/2011 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Rede Pública Municipal de Ensino de Macaé). Parcial procedência do pedido. 2. Recurso de apelação do ente municipal que foi negado por decisão monocrática proferida por esta Relatoria, com base no Tema 1.075 do STJ, afastando-se a alegação de necessidade de suspensão do feito em razão do IRDR nº 0091492-68.2023.8.19.0000. Incidente que versa sobre legislação diversa (LCM nº 196/2011), não abrangendo a carreira do magistério, regida por lei própria (LCM nº 195/2011). Inaplicabilidade do sobrestamento às demandas fundadas em legislação específica do magistério. 3. O agravante interpôs agravo interno limitando-se a reiterar fundamentos anteriormente apreciados, sem apresentar argumentos aptos a impugnar, de forma específica, a inaplicabilidade do Tema 1.075 do STJ à hipótese dos autos. Inobservância do disposto no art. 1.021, § 1°, do CPC. Violação ao princípio da dialeticidade recursal. 4. Ausência de requisitos para a admissibilidade do recurso. 5. NÃO CONHECIMENTO do agravo interno. Mantida decisão monocrática proferida à luz do artigo 932, inciso III, do CPC." O recorrente alega no recurso especial violação aos artigos 1021, § 1°,e 932, III, do Código de Processo Civil; ao artigo 169, § 1 da Constituição Federal; e aos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar. Contrarrazões apresentadas às fls. 154/162. É o brevíssimo relatório. Trata-se, na origem, de ação ordinária de progressão funcional ajuizada pelo recorrido pretendendo o reconhecimento de sua evolução funcional, bem como o recebimento dos reflexos decorrentes do reenquadramento na carreira. Sentença de procedência parcial integralizada por decisão que acolheu em parte os…
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