Processo 0809029-06.2024.8.19.0031
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo:0809029-06.2024.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEYQUIANE DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). LAVRATURA UNILATERAL. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA IDÔNEA. NULIDADE DO TOI. COBRANÇA INDEVIDA DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. AMEAÇA DE CORTE DE SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1.Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por consumidora em face de concessionária de energia elétrica, visando à declaração de nulidade de Termos de Ocorrência e Inspeção (TOIs), cancelamento de débitos de recuperação de consumo, abstenção de corte no fornecimento e compensação por danos morais, sob alegação de irregularidade não comprovada e violação ao contraditório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se o TOI lavrado unilateralmente pela concessionária, desacompanhado de prova técnica produzida sob contraditório, é suficiente para comprovar fraude e legitimar a cobrança de recuperação de consumo; (ii) estabelecer se a cobrança indevida, acompanhada de ameaça de interrupção de serviço essencial, configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.Reconhece-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova, impondo à concessionária o dever de demonstrar a regularidade do TOI e a ocorrência da fraude. 4.Afirma-se que o TOI constitui prova unilateral, destituída de presunção absoluta de legitimidade, exigindo corroboração por prova técnica produzida sob contraditório. 5.Verifica-se que a concessionária não produz prova pericial judicial idônea, limitando-se a apresentar fotografias e histórico de consumo, insuficientes para comprovar a irregularidade. 6.Constata-se violação ao contraditório e à ampla defesa, diante da ausência de acompanhamento da consumidora na inspeção e da falta de assinatura ou notificação válida. 7.Entende-se que o aumento posterior do consumo não comprova, por si só, a existência de fraude, podendo decorrer de fatores diversos. 8.Reconhece-se a nulidade do TOI e a inexigibilidade dos débitos dele decorrentes, ante a ausência de comprovação técnica da irregularidade. 9.Considera-se abusiva a cobrança de débito pretérito com ameaça de interrupção de serviço essencial, em desacordo com entendimento do STJ (Tema 699). 10.Configura-se o dano moral in re ipsa diante da imputação indevida de fraude e da coação ao pagamento mediante ameaça de corte de energia. 11.Fixa-se o valor da indenização com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, afastando enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 12.Pedido parcialmente procedente. Tese de julgamento: 1. O TOI lavrado unilateralmente pela concessionária não possui força probatória suficiente para comprovar fraude sem respaldo em prova técnica produzida sob contraditório. 2. Incumbe à concessionária, em razão da inversão do ônus da prova, demonstrar de forma inequívoca a irregularidade no consumo de energia elétrica. 3. A cobrança de débito decorrente de TOI inválido, acompanhada de ameaça de corte de serviço essencial, configura dano…
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