Processo 0809035-64.2025.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0809035-64.2025.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por Beltrão Lima da Silva Castro contra Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento (fls. 1/10), na qual o autor sustenta a inexistência de contratação de empréstimo consignado, alegando descontos indevidos em benefício previdenciário de natureza alimentar, postulando a declaração de inexistência do contrato, restituição em dobro e indenização por danos morais. O feito foi redistribuído após declínio de competência (fls. 26/29), sendo deferida tutela de urgência a fls. 32/39 para suspensão dos descontos. A parte ré apresentou contestação a fls. 53/70, sustentando a regularidade da contratação digital mediante mecanismos de autenticação (selfie, IP e geolocalização), inexistência de dano moral e licitude dos descontos, arguindo, ainda, litigância de má-fé. Houve réplica a fls. 135/148, com impugnação das provas digitais e reiteração das alegações iniciais. As partes se manifestaram sobre provas a fls. 151/155. É o relatório. DECIDO. Não se verificam preliminares processuais aptas a ensejar extinção do feito. As alegações de validade da contratação digital, inexistência de dano moral e eventual litigância de má-fé constituem matéria de mérito, a ser analisada oportunamente. O feito encontra-se em condições de saneamento, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. A controvérsia estabelecida nos autos cinge-se à verificação da existência ou não de contratação válida do empréstimo consignado, à autenticidade dos mecanismos de contratação digital apresentados pela instituição financeira, à eventual falha na prestação do serviço, à legalidade dos descontos realizados em benefício previdenciário, bem como à configuração de dano moral e à possibilidade de repetição do indébito. No tocante ao ônus da prova, a relação jurídica possui natureza consumerista, incidindo o Código de Defesa do Consumidor. Considerando a hipossuficiência técnica do autor e a verossimilhança das alegações, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, incumbindo à parte ré demonstrar a regularidade da contratação, a autenticidade da manifestação de vontade e a conformidade dos procedimentos adotados com a regulamentação aplicável. INDEFIRO o pedido de produção de prova oral, porquanto formulado de forma genérica e sem demonstração de pertinência específica com os fatos controvertidos, que são essencialmente documentais e técnicos. Quanto à prova, a controvérsia envolve análise técnica da contratação digital, especialmente quanto à autenticidade de dados biométricos, geolocalização e conformidade com a IN INSS 138/2022, razão pela qual se mostra pertinente a produção de prova pericial técnica, a fim de verificar a validade da contratação eletrônica. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem perito de sua confiança, bem como apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, nos termos dos artigos 465, §1º e 471, ambos do CPC. Após, retornem os autos conclusos para nomeação do perito eventualmente indicado. Diante do exposto, DECLARO O FEITO SANEADO. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, requererem esclarecimentos ou ajustes à presente decisão saneadora, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de estabilização das questões ora decididas. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados