Processo 0809036-53.2025.8.19.0066

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0809036-53.2025.8.19.0066
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo:0809036-53.2025.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EDIO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Cuida-se de ação indenizatória proposta por JOSÉ EDIO DE OLIVEIRA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, na qual pretendem que o réu seja condenado à devolução das quantias depositadas na conta PASEP em razão de irregularidades constatadas no cálculo dos acréscimos previstos em lei, decorrentes de atualização monetária e aplicação de juros, que resultaram em saldo a menor. Passo a julgar liminarmente improcedente o pedido, pois se verifica, desde logo, a ocorrência de prescrição, o que faço com amparo no teor do artigo 332, (sec) 1º do CPC. Cinge-se a demanda sobre a responsabilidade decorrente da má gestão do banco réu, derivada da não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do Pasep da parte autora. Em relação à prescrição, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao enfrentar o Tema Repetitivo nº. 1.150, firmou as seguintes teses: "i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep." Como visto, assiste razão à parte Autora quanto ao prazo decenal previsto no Artigo 205 do Código Civil. No entanto, diversamente do que expõe a parte Autora em sua inicial, o termo inicial da contagem do referido prazo de dez anos não é a emissão do extrato, mas sim do saque do saldo residual de sua conta. No caso, a parte autora informou que efetuou saque do PASEP em 1994 (id. 278129525), diga-se, há mais de 30 anos, momento em que houve a inequívoca ciência do valor a ser levantado, surgindo, a partir de então, a pretensão de ressarcimento ou de conferência da exatidão do valor sacado. Acresça-se que o STJ, ao julgar o Tema Repetitivo 1387, firmou a seguinte tese: "O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP". Como visto, somente após o decurso do prazo decenal foi que a parte Autora, em 2025, atentou-se para a emissão do extrato do PASEP. A tese defendida no sentido de que o termo inicial de contagem da prescrição deve ser a data de emissão do extrato do PASEP, não merece prosperar. Quer isto dizer que, inevitavelmente, a aceitação do termo inicial da prescrição como a emissão do extrato importaria na imprescritibilidade da demanda, ao passo que bastaria a parte comparecer a Agência do Banco do Brasil e solicitar novo extrato de suas contas PASEP, criando e renovando, por sua livre vontade, o marco inicial da prescrição. Não se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados