Processo 0809037-24.2026.8.22.0000

TJRO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0809037-24.2026.8.22.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Desa. Inês Moreira
Última publicação
01/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Decisão Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por PONTO TÉCNICO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. e LUCIANO HARALDO ERBERT (Num. 33554873) em face da decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho (Num. 137447906), nos autos da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais ajuizada em desfavor de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, que indeferiu o pedido de tutela de urgência destinado à suspensão da negativação da p

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