Processo 0809043-14.2026.8.14.0401

TJPA • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
0809043-14.2026.8.14.0401
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0809043-14.2026.8.14.0401 DECISÃO BOP nº: 00035/2026.102296-9 Requerente: NATALY DA SILVA OLIVEIRA, residente e domiciliada à Rua Bonfim, N.º 310, ESTRADA DO BONFIM, ATRAS DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS, BAIRRO: SÃO FRANCISCO, MOSQUEIRO, PARÁ, CEP: 66.920-270, telefone: (91) 98053-0849. Requerido: JAMILLY DOS SANTOS VERA CRUZ, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, RG: [removido]PC/PA, residente e domiciliada à Maracacuera n.º 303, bloco 13, apto. 303, bairro: Maracacuera, Icoaraci, Pará, telefone: (91) 98222-2707. A Requerente, NATALY DA SILVA OLIVEIRA, formulou pedido de medidas protetivas de urgência, em desfavor do Requerido, JAMILLY DOS SANTOS VERA CRUZ, ambos qualificados nos autos, visando a proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, fixando o limite mínimo de distância entre esta e o agressor; b) contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação; c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Relatou a Requerente, junto a Autoridade Policial, que: "manteve relacionamento amoroso com a Sra. JAMILLY DOS SANTOS VERA CRUZ, pelo período aproximado de dois anos, tendo o relacionamento Sido encerrado há cerca de dois meses. embora. segundo a comunicante, o término não tenha ficado devidamente esclarecido entre as partes. Relata ainda que, após o término, passou a se relacionar com a Sra. ELEN, informando também que atualmente se encontra sem aparelho celular em razão de ter sido vitima de roubo. Informa que as três envolvidas são estudantes do curso de Arquivologia da Universidade Federal do Pará — UFPA, localizada no barro do Guamá, nesta cidade de Belém/PA. Narra que. após tomar conhecimento do envolvimento afetivo da comunicante com ELEN, a Sra. JAMILLY passou a perturbá-la e constrangê-la no ambiente acadêmico, com o intuito de expô-la perante a comunidade universitária, Relata que, no dia 05/05/2026. por volta das 15h30min. encontrava-se descansando no Centro Académico da referida instituição de ensino, por não estar se sentindo bem. quando a Sra. JAMILLY adentrou o local em estado alterado, passando a questionar a presença da comunicante naquele ambiente. afirmando que tal fato ocorria em razão de ELEN estar em sala de aula. A comunicante informa que, em determinado momento, JAMILLY visualizou ELEN passando pela porta do recinto, ocasião em que foi ao encontro desta, segurando-a agressivamente pelo braço. Afirma que interveio em defesa de ELEN. a fim de evitar eventual agressão física, conduzindo JAMILLY de volta ao centro acadêmico, onde a discussão prosseguiu. Durante o desentendimento, segundo a comunicante. JAMILLY desferiu um soco em seu rosto, tendo a comunicante. para se defender e ter ficado alterada na quele momento. desferido um tapa no rosto de JAMILLY. Relata ainda que alunos que se encontravam nas proximidades precisaram intervindo para cessar a briga. Por fim, informa que, no decorrer da semana subsequente, JAMILLY passou a realizar postagens em redes sociais e a propagar comentários no ambiente universitário, afirmando que a comunicante seria "narcisista", "mentirosa" e "agressiva" durante todo o relacionamento, bem como alegando que, durante a discussão ocorrida na faculdade, a comunicante teria tentado enforcá-la, acusações estas integralmente negadas pela comunicante. Sustenta que tais atitudes têm por objetivo prejudicar sua…

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