Processo 0809055-55.2026.8.10.0040
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Processo nº. 0809055-55.2026.8.10.0040 Requerente: JOSE JAILSON DA SILVA REGO Advogado(s) do reclamante: RAISSA SOUSA TELES DO VALE (OAB 23779-MA), APARECIDA JANAINA DOS REIS LIMA (OAB 14674-MA), VANESSA ARAUJO DOS SANTOS (OAB 21702-MA) Requerido: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Endereço: . DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E DANOS MORAIS proposta por JOSE JAILSON DA SILVA REGO em face de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA. Narra o autor que: (i) “é usuário do Plano de Saúde Humana, não possuindo nenhuma carência a cumprir e estando em dias com o pagamento das mensalidades”; (ii) “possui histórico de neoplasia maligna, tendo enfrentado de forma severa os impactos devastadores de um tumor neuroendócrino de cabeça de pâncreas (CID: C25)”; (iii) “o requerente, em sua árdua batalha pela vida, já foi submetido a uma cirurgia de altíssima complexidade denominada gastro-duodenopancreatectomia cefálica para a retirada do tumor”; (iv) “Contudo, a despeito do sucesso inicial do procedimento no período peroperatório, o paciente evoluiu de forma extremamente preocupante no pós-operatório, passando a apresentar um quadro de diarreia crônica de difícil controle”; (v) “com o agravamento contínuo de seu estado, o Autor desenvolveu uma severa síndrome consuptiva, caracterizada por uma perda de peso ponderal, progressiva e alarmante”; (vi) diante disso, “e sem apresentar resposta satisfatória aos tratamentos iniciais para insuficiência exócrina pancreática, o Autor buscou novamente o amparo do médico Oncologista especialista que o acompanha, Dr. Jorge Lyra”; (vii) “o profissional, diante da gravidade clínica, constatou a premente necessidade de investigar a possibilidade real e assustadora de que tais sintomas sejam provocados por uma metástase oculta do tumor neuroendócrino originário”; (viii) “neste contexto, o médico especialista prescreveu, de forma inquestionável e urgente, a realização do exame PET-CT com DOTATATO (Octreoscan ou PET DEDICADO ONCOLÓGICO), imprescindível para elucidar a hipótese diagnóstica e determinar os próximos passos para salvar a vida do paciente”; (ix) “o autor, apreensivo, pois está diante da suspeita do retorno de um câncer agressivo, realizou o pedido de autorização do procedimento junto ao seu plano de saúde, tendo a guia sido efetivamente encaminhada para o setor de auditoria pelo plano de saúde apenas no dia 01 de abril de 2026”; (x) “o médico do demandante, ao solicitar o procedimento, deixou claro a urgência do exame em detrimento da gravidade sintomática e do risco de metástase”; (xi) “a guia de solicitação de exame (Guia nº 22693382) entrou em processo de auditoria e, de forma dissimulada, a operadora simulou aprovações que, na prática, se revelaram imprestáveis”; (xii) “a primeira suposta autorização, apenas 16 dias depois, direcionou o paciente para a clínica WNuclear (WPET), localizada na própria cidade de Imperatriz/MA”; (xiii) ocorre que o autor foi “surpreendido com a informação de que a clínica não era credenciada para o fornecimento da medicação específica pelo plano de saúde”; (xiv) “por meio de mensagens, a clínica cobrou do Autor o valor exorbitante de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) para a realização do exame particular, valor que o Autor, desempregado e doente, não possui a menor condição de suportar”; (xv) “ o Autor informou o plano de saúde sobre a inviabilidade do atendimento na Wnuclear”; (xvi) “a Operadora Ré, em mais uma manobra protelatória,…
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