Processo 0809060-03.2024.8.20.5106
TJRN • Apelação Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0809060-03.2024.8.20.5106 Polo ativo A. S. DE M. SILVA Advogado(s): SANY MIRRELY DA ROCHA RODRIGUES ANDRADE LEMOS Polo passivo ALDAIR RAMON CELESTINO DA SILVA e outros Advogado(s): JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. ALEGADOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na ação, condenando a parte ré à realização de reparos em imóvel e ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de supostos vícios construtivos. 2. Preliminar de cerceamento de defesa arguida pela apelante, sob o fundamento de que seria necessária a realização de prova pericial técnica. 3. Mérito recursal voltado à verificação da higidez da sentença, diante da ausência de elementos probatórios mínimos capazes de demonstrar os fatos constitutivos do direito alegado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber: (i) verificar se a inexistência de prova mínima inviabiliza a procedência da pretensão fundada em alegados vícios construtivos; (ii) definir se houve cerceamento de defesa pela não realização de prova técnica; (iii) analisar a adequação da inversão do ônus da prova determinada na origem; e (iv) examinar se a condenação imposta é suficientemente determinada. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A rejeição da preliminar de cerceamento de defesa é medida que se impõe, pois a inexistência de qualquer indício mínimo dos alegados vícios construtivos torna a perícia técnica inútil, nos termos do art. 370, p.u., do CPC. 6. A ausência absoluta de documentos ou elementos probatórios aptos a demonstrar infiltrações, fissuras ou demais patologias construtivas impede o reconhecimento dos fatos constitutivos do direito autoral, conforme art. 373, I, do CPC. 7. A inversão do ônus da prova foi determinada sem fundamentação concreta sobre verossimilhança ou hipossuficiência, em desacordo com o art. 6º, VIII, do CDC, não podendo ser utilizada como substitutivo da atividade probatória da parte autora. 8. A sentença incorreu em vício de fundamentação ao afirmar a existência de provas inexistentes, violando o art. 93, IX, da CF/1988, e o art. 489, §1º, IV, do CPC. 9. A condenação à realização de "todos os reparos necessários", desacompanhada de qualquer delimitação técnica, afronta o art. 491 do CPC, por ausência de determinação mínima do objeto da obrigação. 10. A inexistência de qualquer prova dos fatos narrados conduz à improcedência dos pedidos autor. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: “1. A ausência de prova mínima dos alegados vícios construtivos impede o reconhecimento dos fatos constitutivos do direito autoral, nos termos do art. 373, I, do CPC. 2. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC exige fundamentação concreta quanto à verossimilhança ou à hipossuficiência, não podendo dispensar totalmente o consumidor da produção de prova mínima. 3. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial quando inexistem nos autos indícios mínimos que justifiquem sua realização, conforme art. 370, p.u., do CPC.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX; CDC, arts. 6º, VIII, e…
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