Processo 0809063-06.2024.8.12.0021
TJMS • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (3)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Intimação da r. decisão de fls. 690/697: "Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de tutela de urgência, perdas e danos e indenização por danos morais ajuizada por Maria de Fátima Fernandes Pereira e outros em face de Cícero Avelino Quirino e Marina Soares Quirino, relativamente ao imóvel localizado na Rua Antônio João, n. 628, nesta Comarca. O pedido liminar possessório foi apreciado e indeferido às fls. 88/92. Os requeridos foram citados às fls. 117/118. Os requeridos apresentaram
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