Processo 0809064-13.2021.8.10.0001

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0809064-13.2021.8.10.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Privado
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N°0809064-13.2021.8.10.0001 EMBARGANTE: MAGNOLIA PNEUS LTDA - EPP Advogado: FRANCISCO COUTINHO CHAVES - CE13767-A EMBARGADO: MARCIO HENRIQUE CASTRO RAPOSO Advogado: EDSON GOMES MARTINS DA COSTA - MA8967-A RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DO SOCORRO MENDONÇA CARNEIRO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. JULGAMENTO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NULIDADE PROCESSUAL. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível interposta em ação monitória ajuizada para cobrança de dívida decorrente de fornecimento de mercadorias, sob o fundamento de insuficiência de prova escrita e inexistência de cerceamento de defesa. A embargante sustenta omissão e contradição no julgado quanto ao indeferimento da prova testemunhal e da oitiva pessoal, após abertura de fase instrutória, bem como quanto à análise dos documentos apresentados, consistentes em comprovantes de entrega, documentos fiscais e recibos assinados. A decisão embargada concluiu pela insuficiência probatória para aparelhar a ação monitória, embora tenha reconhecido a necessidade de cognição exauriente após a oposição de embargos monitórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento da produção de prova oral e testemunhal requerida pela autora após a conversão da ação monitória em procedimento comum; e (ii) saber se é válida a improcedência da ação monitória fundada em insuficiência probatória sem oportunização da ampla instrução processual. III. RAZÕES DE DECIDIR A oposição de embargos monitórios converte a ação monitória em procedimento de cognição plena e exauriente, admitindo ampla dilação probatória, nos termos da jurisprudência do STJ. A controvérsia instaurada nos autos deixou de possuir natureza exclusivamente documental, pois envolvia impugnação à autenticidade de assinaturas e questionamento acerca da efetiva entrega das mercadorias, circunstâncias que exigiam instrução probatória adequada. O indeferimento da produção de prova requerida, seguido de julgamento de improcedência por insuficiência de provas, configura cerceamento de defesa e afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, previstos no art. 5º, LV, da CF/1988. Os arts. 369 e 370 do CPC asseguram às partes o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para comprovação dos fatos controvertidos e autorizam o magistrado a determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. A jurisprudência do STJ reconhece a nulidade processual quando o magistrado indefere prova essencial e posteriormente extingue ou julga improcedente a demanda por insuficiência probatória. A improcedência da ação decorreu precisamente da ausência de comprovação de fatos que poderiam ter sido demonstrados mediante a instrução probatória requerida pela autora, o que evidencia incompatibilidade lógica interna da decisão embargada. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com reconhecimento da nulidade processual por cerceamento de defesa, para desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados