Processo 0809077-86.2024.8.19.0023

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0809077-86.2024.8.19.0023
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
10/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (2)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0809077-86.2024.8.19.0023 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0809077-86.2024.8.19.0023 Protocolo: 3204/2026.00191207 RECTE: BANCO CREFISA S/A ADVOGADO: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO OAB/RJ-098925 RECORRIDO: KELLY CRISTINA MENDES SABARINO ADVOGADO: GUILHERME ESTEVES DOS SANTOS MORAES OAB/SP-487943 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0809077-86.2024.8.19.0023 Recorrente: CREFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Recorrido: KELLY CRISTINA MENDES SABARINO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos proferidos pela Décima Nona Câmara de Direito Privado, assim ementados: Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MUITO SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, em que a consumidora busca a declaração de abusividade dos juros remuneratórios pactuados com instituição financeira, a revisão do contrato com aplicação da taxa média de mercado e a restituição em dobro dos valores pagos a maior, além de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a taxa de juros remuneratórios pactuada - 22% ao mês e 987,22% ao ano - revela abusividade à luz do CDC e da jurisprudência do STJ; (ii) determinar se é cabível a restituição em dobro dos valores pagos a maior; (iii) estabelecer se a estipulação de cláusula abusiva gera, no caso concreto, dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação contratual configura consumo, aplicando-se o CDC, pois as partes se enquadram nos conceitos de consumidor (art. 2º) e fornecedor (art. 3º), conforme Súmula 297 do STJ. 4. O CDC autoriza o controle judicial das cláusulas abusivas (arts. 6º, V, e 51, IV e §1º), permitindo relativizar o pacta sunt servanda quando a avença coloca o consumidor em desvantagem exagerada. 5. A jurisprudência consolidada do STJ e a Súmula 596 do STF afastam a incidência da Lei de Usura às instituições financeiras, admitindo a revisão dos juros apenas em situações excepcionais, quando demonstrada abusividade comprovada na relação de consumo (REsp 1.061.530/RS). 6. A taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central constitui parâmetro técnico idôneo para aferição da abusividade, sem caráter de teto absoluto. 7. O contrato firmado estipulou juros de 22% ao mês, significativamente superiores à média de 6,49% ao mês para crédito pessoal não consignado em junho de 2024, situando-se inclusive acima do patamar praticado por instituições voltadas a consumidores de maior risco. 8. A discrepância excede os limites tolerados pela jurisprudência do STJ, que admite graus de variação (uma vez e meia, o dobro ou até o triplo da taxa média), revelando evidente descolamento da realidade de mercado e caracterizando abusividade. …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados