Processo 0809085-50.2025.8.15.0731
TJPB • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809085-50.2025.8.15.0731 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cláusulas Abusivas] AUTOR: OLITECH - COMERCIO, SERVICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP REU: TIM S.A. SENTENÇA Vistos os autos. RELATÓRIO PHARMAGAS COMÉRCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., devidamente identificada nos autos, ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela Antecipada de Urgência em face da TIM S.A., igualmente identificada, pelo fato de ter firmado contrato de plano corporativo denominado "TIM Black Empresa II", o qual englobava não apenas a prestação de serviços de telefonia e dados, mas também a aquisição financiada de um aparelho celular Apple iPhone 14 Plus 256GB em abril de 2024, o qual sustenta jamais lhe ter sido entregue, a despeito de a operadora ré ter iniciado a cobrança regular das parcelas do financiamento nas faturas mensais. Além do vício na entrega do produto, a requerente relatou a ocorrência de falhas críticas e interrupções sistêmicas na prestação dos serviços de telecomunicaçõe, destacando, de forma especial, uma paralisação ocorrida entre os dias 06/12/2024 e 12/12/2024, fato que teria comprometido gravemente suas atividades empresariais, que se fundam em assistir o setor de saúde, especificamente com fornecimento de gases medicinais, utilizando as linhas telefônicas para o monitoramento remoto de pacientes em estado crítico. Diante da inoperância do sinal e da ausência de solução administrativa a contento, a autora optou pela portabilidade de suas linhas para outra prestadora. Afirma a autora ainda que, em retaliação à rescisão motivada, a empresa ré teria aplicado multa por quebra de fidelidade e promovido a inscrição indevida do nome da demandante nos órgãos de proteção ao crédito, no montante total de R$ 30.824,00, o que motivou a propositura de presente demanda, objetivando a declaração de inexistência do débito, a anulação da multa e reparação por danos morais. Juntou documentos. O pedido de tutela de urgência foi apreciado e deferido por este juízo por meio da decisão proferida no ID 122494786, oportunidade em que se determinou a expedição de ofício ao SERASA para a imediata retirada do nome da empresa autora dos cadastros de inadimplentes, sob o fundamento de que a dívida estava sendo discutida judicialmente e de que a manutenção do registro poderia acarretar prejuízos irreparáveis à atividade comercial da requerente. Devidamente citada, a operadora TIM S.A. apresentou contestação no ID 124349286, arguindo em sua defesa a plena legalidade das cobranças efetuadas, argumentando que a multa por quebra de fidelidade decorre de cláusula contratual expressa e válida, uma vez que a autora teria realizado a portabilidade para outra operadora antes do término do prazo de permanência mínima de 24 meses. Alegou a ocorrência de exercício regular de direito na inscrição dos dados da autora nos cadastros restritivos, diante da suposta inadimplência. No mérito, defendeu a inexistência de ato ilícito e a carência de provas quanto às falhas na prestação do serviço ou à não entrega do aparelho celular, pugnando pela total improcedência dos pedidos iniciais. A parte autora apresentou réplica à contestação no ID 127348762, oportunidade em que rebateu as teses defensivas e reiterou que o inadimplemento contratual partiu da própria operadora de telefonia, o que justifica…
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