Processo 0809091-71.2025.8.10.0060
TJMA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCESSO: 0809091-71.2025.8.10.0060 REQUERENTE: CICERO CAMPELO DE CASTRO FILHO Advogado(s) do reclamante: MAURICIO ALVES DA SILVA (OAB 11049-PI) REQUERIDO: BANCO PAN S/A Advogada do reclamado: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649-SP) SENTENÇA I - RELATÓRIO Vistos etc. Cícero Campelo de Castro Filho ingressou em juízo com a presente Ação Revisional de Contrato Bancário c/c Repetição de Indébito e Pedido de Tutela de Urgência em face de Banco Pan S/A, todos qualificados nos autos. Aduziu a parte autora, em sua inicial, que, em 10/10/2024, firmou com a parte requerida contrato de Financiamento de Veículo, pelo qual se comprometeu a realizar o pagamento de 48 (quarenta e oito) parcelas fixas de R$ 835,69 (oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e nove centavos). Alegou que o contrato, no entanto, se encontra eivado de cláusulas abusivas, cuja revisão postulou. Atacou, especificamente, os juros remuneratórios, o anatocismo/capitalização de juros/tabela price, bem como a venda casada de seguro. Requereu, em sede de antecipação de tutela, a manutenção na posse do bem e sua não inscrição em cadastro de inadimplentes. Com a inicial, juntou os documentos de Id 155157561 -pág.1 e ss. Em decisão de Id 157816261 foi determinado que a parte autora comprovasse sua hipossuficiência. Manifestação da parte autora em Id 159776229-pág.1 e ss. Em decisão de Id 161823460 foi deferida a justiça gratuita e a inversão do ônus da prova em favor da autora, bem como indeferida a tutela de urgência postulada. Na mesma decisão, foram os autos remetidos para a Central de Conciliação e, após a audiência, sem acordo, a apresentação de contestação pelo demandado, especificando as provas que desejasse produzir, acostando a prova documental, sob pena de preclusão, extensível ao autor, em caso de réplica. Contestação acompanhada de documentos no Id 163968441-pág.1 e ss. Na peça de defesa, o requerido, preliminarmente, impugnou a justiça gratuita concedida ao autor, bem como alegou a inépcia da inicial. No mérito, aduziu a legalidade dos encargos contratuais. Em relação ao seguro, aduziu que o autor, voluntariamente, aderiu ao seguro ora questionado. Requereu a improcedência dos pedidos iniciais. Termo da audiência de conciliação, quando as partes não celebraram acordo, vide Id 174375546. Certidão atestando que a parte suplicante não apresentou réplica à contestação (Id 174634934). Petitório do banco requerido postulando a juntada de parecer técnico (Id 178152109 e ss). Em decisão de Id 181494673 foi rejeitada a impugnação à justiça gratuita concedida ao autor, bem como a preliminar de inépcia da inicial. Foi mantida a inversão do ônus da prova em favor da autora e fixados como pontos controvertidos: 1. a eventual abusividade da taxa de juros remuneratórios contratada, em comparação com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil à época da contratação; 2. a legalidade da capitalização mensal de juros prevista no contrato celebrado entre as partes; 3. a ocorrência, ou não, de contratação compulsória do seguro prestamista, caracterizando eventual prática de venda casada; 4. o cabimento da repetição do indébito e, em caso positivo, a forma de restituição dos valores eventualmente pagos indevidamente, simples ou em dobro. Em relação às provas, foram indeferidas as provas pericial e oral. Foi oportunizado às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, pedirem esclarecimentos ou solicitarem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.