Processo 0809105-92.2018.8.23.0010
TJRR • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: vef@tjrr.jus.br Processo: 0809105-92.2018.8.23.0010 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: : R$24.240,92 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) LUIZ CARLOS BORITZA Rua Antônio Assunção, 293 CENTRO RORAINOPOLIS/RR Telefone: 99126-1818MADEIREIRA VITORIA REGIA IND COM TRANSP IMP & EXP LTDA Vicinal 01, KM 05, s/n Vila do Equador - Zona Rural - RORAINOPOLIS/RR DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pelo Estado de Roraima em face de Luiz Carlos Boritza e outra. Houve bloqueio de veículos por meio do sistema RENAJUD (EP. 272). A parte executada foi devidamente intimada da penhora (EP. 283.4). Por sua vez, a parte exequente requereu a designação de hasta pública dos veículos penhorados (EP. 295). Eis o breve relatório. Decido. Considerando a ausência de avaliação dos bens, bem como a necessidade de intimação da parte executada, e tendo em vista que o valor atualizado da causa perfaz a quantia de R$ 24.240,92, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique, de forma específica, quais bens pretende submeter à hasta pública, apresentando, ainda, a respectiva avaliação dos veículos. Após a apresentação da avaliação, realizem-se as intimações da parte executada (da avaliação), por meio de oficial de justiça para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Considerando a necessidade de localização da parte executada em endereço atualizado, determino, desde já, a realização de diligências para pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis a este Juízo. Caso o mandado reste negativo, expeça-se edital de intimação da penhora e da avaliação. No caso de intimação por edital, proceda-se com a nomeação de curador especial, se for o caso. O extrato do sistema RENAJUD servirá como termo de penhora. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.