Processo 0809111-38.2022.8.15.0251
TJPB • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Patos AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) 0809111-38.2022.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc. O réu JOSÉ GOMES DA SILVA foi pronunciado pela suposta prática de tentativa de homicídio simples contra RALCHELLY PEREIRA DE ALENCAR (artigo 121, caput, c/c artigo 14, II, do Código Penal), em decisão proferida em 19 de novembro de 2025. A pronúncia fundamentou-se na materialidade comprovada por laudo traumatológico e em indícios de autoria extraídos da prova
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