Processo 0809146-97.2023.4.05.8100

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0809146-97.2023.4.05.8100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab Vice-Presidência
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0809146-97.2023.4.05.8100 APELANTE: TRES CORACOES ALIMENTOS S.A., CAFE BRASILEIRO ALIMENTOS LTDA. ADVOGADO do(a) APELANTE: THYAGO DA SILVA BEZERRA - CE26990 APELADO: MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO Cuida-se de recursos especial e extraordinário interpostos por TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A. e CAFÉ BRASILEIRO ALIMENTOS LTDA, identificadores 4434178 e 4435104, com fundamento nos artigos 105, III, "a", e 102, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela Quarta Turma deste Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, assim ementado (grifos em destaque): TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RECONHECIDOS JUDICIALMENTE OU ADMINISTRATIVAMENTE COM DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ART. 26-A DA LEI Nº 11.457/2007, INCLUÍDO PELA LEI Nº 13.670/2018. PERÍODO DE APURAÇÃO EM QUE UTILIZADO O ESOCIAL. OBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA ORIGINAL DO CRÉDITO, NÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE O RECONHECEU OU DA DATA DE SUA HABILITAÇÃO PERANTE O FISCO. IMPROVIMENTO. 1. Apelação interposta pelos particulares em face de sentença que denegou a segurança postulada, formulada no sentido de afastar a restrição imposta pelo art. 26-A da Lei nº 11.457/2007, permitindo aos impetrantes realizar a compensação entre os débitos de contribuições previdenciárias e os créditos oriundos de decisão judicial transitada em julgado e de procedimentos administrativos de ressarcimento/restituição, cujo reconhecimento definitivo, administrativa ou judicialmente, tenha se dado após a implantação do e-social, mesmo que relativos a período de apuração anterior àquele. 2. Com o advento da Lei nº 13.670/2018, que alterou disposições da Lei nº 11.457/2007, houve uma sensível modificação na sistemática de compensação tributária, passando a permitir a "compensação cruzada", ou seja, compensação de débitos previdenciários com créditos tributários de outra natureza e vice-versa. Ocorre que, nos termos do art. 26-A, § 1º, I, da Lei nº 11.457/2007, incluído pela Lei nº 13.670/2018, só cabe essa compensação se créditos e débitos forem referentes a período de apuração em que o contribuinte já utilizava o eSocial, proibindo-se, desta forma, a compensação dos créditos e débitos apurados em período anterior ao ingresso do sujeito passivo no referido sistema. 3. Quanto ao que se entende como "período de apuração", trata-se da competência originária do crédito, não da data do trânsito em julgado da decisão judicial que o reconheceu ou da data de sua habilitação perante o Fisco. Afinal, o fato de o crédito fazendário obtido judicialmente ser oferecido à tributação apenas quando do trânsito em julgado ou da habilitação do crédito não altera o período de apuração do indébito, que corresponde ao fato gerador da obrigação tributária ou à data do vencimento da obrigação. Não se pode considerar os valores pagos indevidamente a título de PIS e COFINS em tempos longínquos como inseridos no conceito de "período de apuração" apenas pelo fato de o trânsito em julgado da decisão reconhecendo a ilegitimidade do pagamento ter ocorrido após a implementação do eSocial. Precedentes do TRF5. 4. No caso concreto, os impetrantes buscam assegurar direito à compensação cruzada, afastando o disposto no art. 26-A, da Lei nº 11.457/2007, de modo a utilizar créditos e débitos apurados em período anterior ao da vigência do e-social, o que é vedado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados