Processo 0809168-95.2022.8.19.0008

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0809168-95.2022.8.19.0008
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 5ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0809168-95.2022.8.19.0008/RJ TIPO DE AÇÃO: Acidente de trânsito RELATOR(A): Desa. REGINA LÚCIA PASSOS APELANTE : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A (RÉU) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) APELADO : UALACE DE ASSIS VICENTE ADVOGADO(A) : MARCIO FREIRE ARAUJO SILVA (OAB RJ187424) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI). INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. SÚMULAS 256 E 192 DO TJRJ. I. CASO EM EXAME 1.1. AÇÃO INDENIZATÓRIA, OBJETIVANDO, POR MEIO DE LIMINAR, O REESTABELECIMENTO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA NA UNIDADE CONSUMIDORA. PRETENSÃO DE CANCELAMENTO DO TOI E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1.2. R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, COM FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). 1.3. APELAÇÃO DA RÉ VISANDO A REFORMA DA R. SENTENÇA, SOB ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DO TOI E DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS, INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS E EXCESSO NA SUA FIXAÇÃO. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. SÃO AS QUESTÕES CONTROVERTIDAS: (I) À LEGALIDADE DO TOI E A DA COBRANÇA E (II) A EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS E SEU QUANTUM DE FIXAÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. VERBETE SUMULAR Nº 256 DESTE E. TRIBUNAL: AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE. 3.2. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ, PELA FALHA. ART. 14, §3º DO CDC. 3.3. CORTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL ATÉ A PROPOSITURA DA AÇÃO. TEORIA APROFUNDADA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. 3.5. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. APLICAÇÃO DO VERBETE Nº 192 DA SÚMULA DESTA E. CORTE. ARBITRAMENTO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), REDUZIDO PARA R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), À VISTA DO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO AO PEDIDO. IV. JURISPRUDÊNCIA E PRECEDENTES CITADOS: 0800449-18.2024.8.19.0053 – APELAÇÃO - 1ª EMENTA - DES(A). AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO - JULGAMENTO: 04/03/2026 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) E 0842492-33.2023.8.19.0205 – APELAÇÃO - 1ª EMENTA - DES(A). MÔNICA DE FARIA SARDAS - JULGAMENTO: 26/03/2026 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL). V. DISPOSITIVO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de ação Cominatória e Indenizatória, referente às cobranças indevidas pelo consumo de energia elétrica.  Narrou o autor que, na condição de consumidor dos serviços da ré em sua residência, foi surpreendido pela comunicação da lavratura do TOI nº 10313726, respaldado em inspeção supostamente promovida pela Ré, em sua ausência e sem sua prévia ciência, o que deu respaldo à cobrança de R$ 3.962,03 (três mil, novecentos e sessenta e dois reais e três centavos), a título de recuperação de consumo do período de JUNHO/2021 até MAIO/2022, em que seria aplicável a média de consumo de 330 KWh, apesar de ter poucos aparelhos elétricos. Informou que, em 04/10/2022, sofreu corte de fornecimento de energia, pela pendência do pagamento do parcelamento, que desconhecia. Alegou que, em decorrência da conduta da ré, tem experimentado danos morais. Dessa forma, pugnou por: “… B) Seja concedida, com fulcro no artigo 84,§ 3º da Lei nº 8.078/90, inaudita altera pars, ante o relevante fundamento da demanda e a possibilidade de danos irreparáveis a Autora, posto tratar-se de serviço essencial, a ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA para: b.1) DETERMINAR que a ré restabeleça o fornecimento de energia enquanto durar a…

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