Processo 0809176-25.2025.8.18.0031
TJPI • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio e-mail: - Fone: ( ) Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0809176-25.2025.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência] AUTOR: M. P. E. Nome: M. P. E. Endereço: 15º BPMPI, 219, ., FÁTIMA, CAMPO MAIOR - PI - CEP: - REU: R. M. R. Nome: R. M. R. Endereço: RUA AMARO CARDOSO, 372, COHEB, SÃO JOÃO DO ARRAIAL - PI - CEP: 64155-000 Telefone: (86) 99441-0523, (86) 99581-8572 e (86) 98184-2659 VÍTIMA: Nome: L. P. D. A. Endereço: Rua Antônio Rodrigo Damasceno, Centro, São João do Arraial-PI, CEP 64155-000 Telefone: (86) 98857-2295 TESTEMUNHA: Nome: T. P. E. S. (POLICIAL MILITAR) DECISÃO O(a) Dr.(a) MANFREDO BRAGA FILHO, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio da Comarca de MATIAS OLÍMPIO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo: Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, bem como os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, isto é, consta da denúncia a exposição da infração penal, as suas circunstâncias, a classificação da infração penal e a qualificação do acusado, pelo que, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo órgão Ministerial contra o nacional R. M. R., pela prática do crime previsto no art. 24-A da Lei n° 11.340/2006. CITE-SE o acusado para apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, ocasião em que poderá arguir preliminares e tudo que interesse à sua defesa, juntar documentos, especificar as provas que pretenda produzir em juízo e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações. CIENTIFIQUE-SE O RÉU QUE: (a) Caso não tenha condições de constituir advogado, será assistido pela Defensoria Pública; (b) A ausência de manifestação da Defensoria Pública no prazo legal, implicará na automática nomeação de defensor dativo para o caso, pelo, razão pela qual desde já nomeio o Dr. BRUNO RHAFAEL BEZERRA DE LIMA OAB-PI 22627 (tal atuação será de forma subsidiária, acaso não compareça a Defensoria Pública) para oferecer defesa prévia, em 10 (dez) dias (art. 396 e 396-A do Código de Processo Penal); e (c) Deverá informar a este Juízo quaisquer mudanças de endereço, para o fim de ser intimado dos atos processuais, sob pena de ser decretada a revelia (art. 367 do Código de Processo Penal). Apresentada a defesa e havendo preliminares, juntada de documentos e/ou exceção, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, façam-se os autos conclusos para apreciação. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA A DATA DE 25/05/2026, ÀS 10h15, A SER REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL na SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM ESTADUAL DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO– PI. Salienta-se que a audiência SERÁ REALIZADA NESTE FÓRUM, DE FORMA PRESENCIAL por razões de ordem institucional, estrutural e processual, pois, a comarca não dispõe de contingente suficiente de servidores para suportar a complexa operacionalização das audiências telepresenciais, que envolve contato prévio com as partes, envio e cobrança de links, gestão de atrasos de pauta, atendimento simultâneo a advogados e ao Ministério Público, bem como a condução do próprio ato, o que compromete a eficiência e regularidade dos…
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