Processo 0809179-80.2025.8.15.0251

TJPB • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0809179-80.2025.8.15.0251
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Misto de Patos
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0809179-80.2025.8.15.0251 DECISÃO 1. Diante do requerimento de cumprimento de sentença (art. 52 da Lei nº 9.099/95), altere-se a classe processual para que passe a constar como cumprimento de sentença e intime-se a parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito objeto da condenação, devidamente corrigido até a data do pagamento, sob pena de acréscimo

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