Processo 0809188-94.2025.8.12.0002

TJMS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0809188-94.2025.8.12.0002
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
14/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Embargos de Declaração Cível nº 0809188-94.2025.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: E. B. de G. (Representado(a) por sua Mãe) J. B. J. RepreLeg: Janaina Borges Julião DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Município de Dourados Proc. Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Ementa: Embargos de declaração em apelação cível. Direito à saúde. Transtorno do espectro autista (TEA). Tratamento multidisciplinar. Pretensão de especificação de métodos terapêuticos (ABA e integração sensorial). Alegada omissão. Inexistência. Aplicação dos Temas 1234/STF e 106/STJ. Lei nº 12.764/2012. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da 2ª Câmara Cível que negou provimento à apelação e manteve sentença que assegurou tratamento multidisciplinar genérico à pessoa com TEA, sem especificação dos métodos ABA e Integração Sensorial. II. Questão em discussão 2. Definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de (i) reconhecer a incorporação do método ABA ao SUS por portarias ministeriais; (ii) enfrentar precedentes de outras câmaras do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul favoráveis ao fornecimento da terapia ABA; e (iii) manifestar-se expressamente sobre os arts. 2º e 3º da Lei nº 12.764/2012. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito, salvo se o vício apontado tiver natureza infringente. 4. As Portarias nº 324/2016 e Conjunta nº 7/2022 aprovam protocolo clínico restrito ao manejo do comportamento agressivo no TEA, não importando em incorporação ampla e obrigatória do método ABA como tratamento padronizado pelo SUS, razão pela qual permanecem aplicáveis os Temas 1234/STF e 106/STJ. 5. Não há omissão pela ausência de enfrentamento de precedentes de outras câmaras, pois o dever de fundamentação não exige a análise individualizada de todos os julgados colacionados, sendo suficiente a adoção de fundamentação autônoma e adequada. 6. Os arts. 2º e 3º da Lei nº 12.764/2012 asseguram atenção integral e atendimento multiprofissional à pessoa com TEA, direito que foi garantido pela sentença mantida no acórdão, sem impor a adoção de metodologia terapêutica específica. 7. As alegações deduzidas nos embargos revelam inconformismo com o resultado do julgamento, sem demonstração de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. IV. Dispositivo Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados