Processo 0809191-18.2026.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Isto posto, tendo em conta o não atendimento da determinação de f. 62/63 pela parte autora, com fulcro nos art. 330, inciso IV e art. 321, parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo
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