Processo 0809192-26.2026.8.14.0040

TJPA • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0809192-26.2026.8.14.0040
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal de Parauapebas/PA Processo nº 0809192-26.2026.8.14.0040 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PABLO RAFAEL ALVES PEREIRA IMPETRADO: ANTONIO AERISON DE OLIVEIRA PASTANA SENTENÇA Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar, impetrado por Pablo Rafael Alves Pereira, em face de ato apontado como ilegal praticado por Antônio Aerison de Oliveira Pastana, Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Parauapebas, consubstanciado na deliberação plenária que aprovou o afastamento do impetrante da função de Vice-Presidente daquele colegiado, ocorrido em reunião extraordinária realizada em 20 de maio de 2026. Narra o impetrante que foi regularmente nomeado conselheiro titular para o biênio 2025/2027 e eleito Vice-Presidente da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde, tendo passado, no desempenho de suas atribuições, a exercer atividade fiscalizatória, com solicitação de documentos e encaminhamento de informações ao Ministério Público. Sustenta que, em razão dessa atuação, foi submetido a deliberação de afastamento sem instauração de processo administrativo, sem formalização de acusação, sem notificação prévia e sem observância das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Aduz, ainda, a inexistência de previsão legal ou regimental para afastamento sumário de membro da mesa diretora, a ausência de resolução formal ou publicação oficial do ato, bem como irregularidades na formação da pauta da reunião extraordinária e na composição do quórum deliberativo. Relata, por fim, que houve posterior adoção de medidas para recomposição da mesa diretora, tratando-se, indevidamente, a Vice-Presidência como vaga. Com base nesses fundamentos, pretende a concessão da segurança para declaração de nulidade do ato impugnado e dos atos subsequentes, com sua reintegração ao cargo. A inicial veio instruída com documentos, dentre os quais regimento interno do Conselho, atas de reuniões, convocações e leis municipais pertinentes. Ausente ato de convocação da 7ª Reunião Extraordinária, ata, lista de presença, gravação oficial, resultado nominal da votação, parecer jurídico mencionado na reunião, eventual resolução editada, comprovante de homologação e comprovante de publicação de qualquer ato que tenha declarado afastamento ou vacância da Vice-Presidência É o relatório. Fundamento e Decido. A via eleita pelo impetrante encontra previsão no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, sendo regulamentada pela Lei nº 12.016/2009, que estabelece o mandado de segurança como instrumento destinado à proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade. Nos termos do art. 1º da referida lei, o direito invocado deve apresentar-se como líquido e certo, isto é, deve estar demonstrado de forma inequívoca por prova pré-constituída, dispensando dilação probatória. Trata-se de requisito essencial ao conhecimento do writ, que delimita, simultaneamente, a extensão da atividade jurisdicional e a própria admissibilidade da ação mandamental. No caso concreto, embora o impetrante tenha apresentado documentação apta a demonstrar a existência da deliberação que determinou seu afastamento e o contexto institucional em que se insere o Conselho Municipal de Saúde, verifica-se que a aferição da legalidade ou ilegalidade do ato impugnado não pode ser realizada de plano, mediante simples análise documental. Com efeito, a controvérsia…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados