Processo 0809198-76.2025.8.20.5124
TJRN • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0809198-76.2025.8.20.5124 Polo ativo BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO Polo passivo ZELIA MELQUIADES DE SOUZA Advogado(s): MARIANA CAVALCANTI FERREIRA RECURSO INOMINADO N° 0809198-76.2025.8.20.5124 ORIGEM: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO RECORRIDA: ZELIA MELQUIADES DE SOUZA ADVOGADO: MARIANA CAVALCANTI FERREIRA RELATORIA: JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE EMENTA: RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ÔNUS PROBATÓRIO FRUSTRADO (ART. 373, II, CPC). AUSÊNCIA DE CONTRATO. SEM PROVAS QUE DEMONSTRE A REGULARIDADE DOS DESCONTOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Decidem os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida. Condenação das partes recorrentes em custas e honorários advocatícios, sendo estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. Natal, data do sistema. JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Juiz Relator RELATÓRIO Sentença proferida pela Juiz(a) de Direito JOSE RICARDO DAHBAR ARBEX. Trata-se de Recurso Inominado interposto por Banco Bradesco S/A, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, nos autos nº 0809198-76.2025.8.20.5124, em ação proposta por Zélia Melquiades de Souza. A decisão recorrida declarou inválido o contrato de empréstimo entre as partes, condenando o recorrente à restituição em dobro dos valores descontados, acrescidos de juros de mora e correção monetária, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Nas razões recursais (Id. TR 37262251), o recorrente sustenta: (a) a existência de relação contratual válida entre as partes, alegando que os descontos realizados decorrem de empréstimo regularmente contratado; (b) a ausência de comprovação de danos morais, requerendo o afastamento da condenação ou, subsidiariamente, a redução do valor arbitrado; (c) a modulação da repetição do indébito, condicionando-a à comprovação de pagamento indevido. Ao final, requer a reforma da sentença para julgar improcedente a pretensão autoral ou, alternativamente, a modificação dos parâmetros de condenação. Em contrarrazões (Id. TR 37262255), Zélia Melquiades de Souza sustenta: (a) a inexistência de relação negocial entre as partes, afirmando que jamais contratou o empréstimo que originou os descontos em seu contracheque; (b) a configuração de danos morais in re ipsa, em razão da retenção indevida de verba alimentar e da redução da margem consignável; (c) a manutenção da repetição em dobro do indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Ao final, requer o desprovimento do recurso e a condenação do recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no patamar máximo de 20% sobre o valor da condenação. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, conheço e passo a examiná-lo. Compulsando os autos, verifico não existem reformas a serem feitas na sentença. Versando a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.