Processo 0809205-24.2024.4.05.8400
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0809205-24.2024.4.05.8400 APELANTE: AGUA MARINHA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: TAVISSON OLIVEIRA FERNANDES - RN17162 ADVOGADO do(a) APELANTE: FREDERICO ARAUJO SEABRA DE MOURA - RN4780 APELADO: FAZENDA NACIONAL EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERSE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. 1. Trata-se embargos de declaração opostos por empresa particular com o objetivo de integrar acórdão desta Turma, que negou provimento à sua apelação. 2. A parte embargante alega, em síntese, a existência de omissões e contradições no acórdão, nos termos do art. 1.022, II, do CPC, sob as seguintes alegações: 1) pretende obter pronunciamento expresso sobre teses jurídicas relevantes, oportunamente deduzidas na apelação e reproduzidas no relatório do voto condutor, que, contudo, não receberam enfrentamento específico no acórdão, em afronta ao art. 489, §1º, IV, do CPC; 2) omissão no tocante à violação ao princípio da isonomia tributária e à livre concorrência; 3) contradição quanto à inexistência de onerosidade na fruição do PERSE, com reflexos diretos na aplicação do art. 178 do Código Tributário Nacional; 4) o §11 do art. 4º da Lei nº 14.148/2021 vincula expressamente o PERSE aos setores que suportaram condições onerosas decorrentes das medidas adotadas durante a pandemia, reconhecendo que a fruição do benefício tem natureza compensatória e se destina a mitigar prejuízos econômicos impostos por atos estatais restritivos da atividade econômica; 5) a onerosidade a que se refere o art. 178 do CTN não se confunde com a exigência de contrapartida formal, obrigação comissiva ou renúncia expressamente assumida pelo contribuinte; 6) omissão em relação à consequência jurídica da aplicação do art. 178 do CTN e da Súmula 544 do Supremo Tribunal Federal ao caso; 7) omissão quanto à aplicação do art. 4º-A da Lei nº 14.148/2021 e à validade do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, especificamente quanto ao atendimento do requisito legal de "demonstração" do atingimento do limite global do custo fiscal do PERSE e à motivação do ato administrativo que declarou a cessação do benefício. Requereu, ao final, o prequestionamento dos temas discutidos. 3. Os embargos de declaração têm por escopo sanar possíveis falhas no decisório atinentes à omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, corrigir erros materiais. 4. No caso em exame, observa-se não assistir razão à parte recorrente, pois restou consignado no voto, reproduzido na ementa do acórdão ora embargado, que: "Prosseguindo, a Lei nº 14.859, publicada em 22 de maio de 2024, referida como NOVO PERSE, além de expressamente revogar em seu artigo 5º o dispositivo da Medida Provisória nº 1.202/2023 que previa a revogação gradual da desoneração dos tributos a partir de 01º de abril de 2024 (inciso I do caput do art. 6º da MP 1.202), deu nova disciplina à desoneração do PERSE com aplicação retroativa à data em que teria início a produção de efeitos da MP 1.202, ao incluir os artigos 4º-A e 4º-B na Lei nº 14.148/2021 (que instituiu o PERSE): (...) Assim, com o advento da Lei 14.859/2024, houve a imposição de um limite objetivo ao PERSE - o custo total do programa não pode ultrapassar R$ 15.000.000.000 (quinze bilhões de reais) entre abril de 2024 e dezembro de 2026 -, bem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.