Processo 0809212-16.2024.4.05.8400
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0809212-16.2024.4.05.8400 AUTOR: JOSSIANE NATIVIDADE DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: TIAGO BASTOS DE ANDRADE - PB16242 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) REU: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum cível proposta por JOSSIANE NATIVIDADE DE OLIVEIRA SILVA contra o FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, a UNIÃO e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando, mediante pedido de tutela de urgência, provimento jurisdicional que determine aos demandados a concessão do benefício de abatimento de 1% (um por cento) e a consequente dedução nas cobranças mensais de amortização da dívida, bem como a redução de restrições e restabelecimento do score da autora, com a restituição dos valores pagos indevidamente Afirma a parte autora ter se graduado em Medicina por meio de instituição de ensino superior particular com o custeio do FIES, tendo colado grau em novembro de 2018, quando os demandados passaram a lhe cobrar o pagamento da amortização do débito, começando com R$ 50,00 (cinquenta reais) e, em seguida, passando para R$ 2.729,18 (dois mil, setecentos e vinte e nove reais e dezoito centavos). Noticia ter participado, como médica, na linha de frente do SUS no combate à Pandemia da Covid-19 durante o período de emergência sanitária para assim se beneficiar com o abatimento de 1% (um por cento) do saldo devedor do seu contrato do FIES. Narra ter protocolo pedido administrativo perante o sistema FIESMED, constando no sistema que se encontra em situação pendente de análise desde 05/03/2023. Junta vários documentos, dentre estes o instrumento de mandato. O FNDE, em peça de defesa (Id. 90791706), suscita preliminar de ilegitimidade de parte, enquanto no mérito requer o indeferimento do pleito. Decisão proferida sob Id. 90792692 deferiu parcialmente o pleito de tutela provisória de urgência antecipada. A União, em sua peça de defesa (Id. 90790476), suscita sua ilegitimidade passiva e, no mérito, sustenta que a parte autora não faz jus ao abatimento que persegue, visto que não atender aos requisitos materiais e formais previstos na Lei nº 10.260/2001. A Caixa Econômica Federal, devidamente citada, não apresentou Contestação A Autora apresentou Réplica. Houve a questionamento por parte Autoral quanto ao efetivo cumprimento da Antecipação de Tutela pelas Rés, tendo estas afirmado que a Autora possui um outro Processo Judicial no qual foi deferida a postergação para quando do término da residência médica da autora (2027) o prazo para amortização do contrato. Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Pretende a parte autora o abatimento de 1% (um por cento) do saldo devedor do seu contrato FIES, em relação ao período em que a atuou no combate à COVID-19 (03/2020 até 10/2022), enquanto médica atuando em unidade básica de saúde do Município ode Natal/RN. Inicialmente, rejeito, as preliminares de ilegitimidade passiva suscitadas pelos réus, tendo em vista que a concessão de abatimento de saldo devedor do FIES consiste em processo administrativo complexo que envolve a atuação da União (por meio do Ministério da Saúde), responsável pelo encaminhamento ao FNDE da relação dos médicos habilitados ao abatimento de saldo devedor do FIES e, finalmente, do agente financeiro (CAIXA ou BANCO DO BRASIL) responsável por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.